Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - Página 7

Prorrogação da entrega dos exames laboratoriais

ato_prorrogacao exames medicos

Conselheiros aptos para Exames Laboratoriais e médicos e Exames Psicológicos.

Convoca candidatos para Exames Médicos e Psicologicos

Resultado da Prova de Conhecimento e Gabarito

Resultado das provas de conhecimento

Gabarito e caderno de prova

Convocação dos candidatos aptos para Prova de Conhecimento

Convocação dos candidatos para Prova de Conhecimento

Relação dos nomes dos Candidatos inscritos para Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Municipio de Bom Despacho/MG

RELAÇÃO DOS INSCRITO

 Atenção!

O prazo para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com provas, por qualquer interessado, é de 10(dez) dias a partir da data da publicação, devendo serem dirigidas à Comissão de Análise de Recursos e Impugnações, nomeada pelo presidente da Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes membros: Anísio Geraldo da Silva – Coordenador do CREAS/ Advogado e representantes governamentais, Clarete Aparecida Teixeira e Eduardo Rodrigo Costa, na Secretaria de Desenvolvimento Social, sediada a Praça Irmã Albuquerque, n° 45, Centro em Bom Despacho/MG, no horário de 08:00hs às 17:00hs, conforme o item 5.18 do Edital de Convocação, onde os documentos dos 25 ( vinte e cinco) candidatos inscritos estão à disposição, para análise e impugnação.

Edital e Resoluções – Eleição Conselho Tutelar – Gestão 2013/2016.

EDITAL CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR Gestão 2013/2016.

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CMDCA: Quais suas competências e composição?

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA – é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento a criança e ao adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, observada a composição paritária de seus membros entre governo e sociedade civil, nos termos do Art. 88, inciso II da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

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Doação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Você sabia que pode destinar parte de seu imposto de renda para programas sociais de amparo às crianças e adolescentes? Sim, um percentual do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas pode ser repassado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação.

Os recursos são depositados em contas bancárias controladas pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. São esses Conselhos que fazem o repasse para programas executados por entidades sociais cadastradas.

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CMDCA: Legislação – Leis e Decretos

Você confere à seguir as leis e decretos relacionadas ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente:

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