Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2018 CMDCA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2018 CMDCA

O Município de Bom Despacho/MG, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenham por objeto a execução de ações conjuntas que visem à promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes a serem desenvolvidas durante o ano de 2019, com recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Despacho – FMDCA, junto a pessoas jurídicas, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com este público, segundo as linhas de ação previstas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pelas Leis n° 12.010/09 e 12.594/12, bem como pela Lei Municipal n° 2.382/2013

1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Bom Despacho/MG, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração.

2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto a concessão de apoio da Administração Municipal para a execução de projetos e programas direcionados a crianças e adolescentes, conforme dispostos a baixo:

I – Até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, das medidas de proteção e socioeducativas previstas nos artigos 90, 101, 112 e 129, todos da Lei no 8.069/90, desde que prestados por entidades não-governamentais;

II – Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para projetos ou programas que visem acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, §3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, §2o do Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as diretrizes do Plano Nacional do Direito a Convivência Familiar e Comunitária;

III – Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para programas ou projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas publicas de promoção, defesa e atendimento à criança e ao adolescente;

IV – Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para programas ou projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V – Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para programas ou projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VI – Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para projetos de atuação social em rede que visem ao fortalecimento do sistema de garantia de direitos com ênfase na mobilização social e na articulação para defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VII- Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para projetos ou programas sócio-educativos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, educação, cultura e lazer dirigido à crianças e adolescentes em regiões de maior vulnerabilidade social e/ou carência de espaços públicos e de lazer, que tenham como foco a inclusão social, ações preventivas e convivência comuniária e familiar;

VIII – Até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos ou programas que propiciem a aprendizagem e qualificação profissional dos adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal, com base na Lei do Aprendiz no 10.097/00, projetos estes que permitam a formação técnica profissional e metódica mediante cursos e capacitações práticas para inclusão no mercado de trabalho, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantidos pela legislação brasileira;

IV – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para projetos ou programas voltados à promoção, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental, ou com deficiência e/ou atraso de desenvolvimento.

X – Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para projetos ou programas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes visando a Segurança Alimentar e Nutricional, conforme disposto no art. 6º da Contituição Federal de 88.

2.2. Objetivos específicos da parceria:

2.1.1. Financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

2.1.2. Promover programas e projetos que garantam a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e risco social ou pessoal.

2.1.3. Garantir o direito a convivência comunitária e familiar a crianças e adolescentes.

2.1.4. Fornecer alimentação adequada a crianças e adolescentes.

2.1.5. Estimular a vivência de crianças e adolescentes nos espaços públicos, através de atividades lúdicas, esportivas e de lazer.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. Os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA servem de complemento aos recursos orçamentários que, na forma da lei (arts. 4º, caput e par. único, alínea “d”, 90, §2º e 100, par. único, inciso III, do ECA), devem ser canalizados para o atendimento da população infanto juvenil com a mais absoluta prioridade. Os recursos são aplicados em programas, projetos e ações de atendimento direto, de apoio sociofamiliar, de proteção e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de violência ou de risco social.

É sabido que o município de Bom Despacho investe uma gama de recursos, através de repasses financeiros para as organizações da sociedade civil que realizam atendimentos a crianças e adolescentes.

Estas OSC são devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e atendem por ano mais de 900 crianças e adolescentes, conforme levantamento realizado durante o ano de 2018, em relação aos projetos financiados. Atingindo o objetivo previsto na Lei Federal 8.069/1990, art. 4º.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2ºda Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), cujos objetivos estejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social na área da criança e do adolescente.

4.2. Para participar deste Edital, as OSC deverão declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

4.3. Não é permitida a atuação em rede.

4.4. A OSC deverá atualizar e cadastrar o projeto ou programa que será financiado, conforme a Resolução 4/2014 do CMDCA.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, as OSC deverão atender aos seguintes requisitos:

5.1.1 ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;

5.1.2 ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

5.1.3 ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

5.1.4 possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

5.1.5 possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:

a) Documento que comprove a aprovação de contas de convênio/parceria firmado anteriormente com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

e) Prêmios de relevância, recebidos pela organização da sociedade civil.

5.1.6 possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;

5.1.7 deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada por meio de, pelo menos, um dos seguintes documentos:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizada pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

5.1.8 apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34cda Lei nº 13.019, de 2014.

5.1.9 apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;

5.1.10 apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;

5.1.11 comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo, de conta de consumo ou contrato de locação;

5.2. Ficará impedida de celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO as OSC que:

5.2.1 não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

5.2.2 esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

5.2.3 tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas;

5.2.4 tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

5.2.5 tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;

5.2.6 tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou

5.2.7 tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Resolução nº 1/2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

6.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

6.4. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7. DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

ETAPA

DESCRIÇÃO

DA ETAPA

DATA

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

11/12/2018

2

Envio das propostas pela OSCs

12/12/2018 à 14/01/2019

3

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

15/01/2019 à 18/01/2019

4

Divulgação do Resultado Preliminar

21/01/2019

5

Interposição de Recursos contra o resultado preliminar

5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar

6

Análise de recursos pela Comissão de Seleção

5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

1º/02/2019

7.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria será posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada(s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.3.1.O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Município de Bom Despacho/MG, na internet (www.bomdespacho.mg.gov.br/cmdca) e link do CMDCA (https://www.bomdespacho.mg.gov.br/category/cmdca/), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

7.4.1. A proposta encaminhada na forma de Plano de Trabalho bem como a documentação necessária à habilitação (inicial e final), deverão ser apresentadas em envelopes distintos, conforme abaixo:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: ………./……….

ENVELOPE Nº 01

PROPOSTA DE HABILITAÇÃO INICIAL

…………………………………………………………

(Identificação da Entidade)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: ………./……….

ENVELOPE Nº 02

PROPOSTA DE HABILITAÇÃO FINAL

…………………………………………………………

(Identificação da Entidade)

7.4.2. O Envelope 01 deverá conter:

ENVELOPE Nº 01 –PROPOSTA E HABILITAÇÃO INICIAL

a) Ofício ao presidente do CMDCA, encaminhando o Plano de Trabalho;

Anastácia Clarete Vieira da Cunha

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Rua Picão Camacho, 500, Ozanan

b) Plano de Trabalho.

7.4.3. O Envelope 02 deverá conter:

ENVELOPE Nº 02– HABILITAÇÃO FINAL

a) Prova de regularidade jurídica: Estatuto, Contrato Social ou documentos equivalentes;

b) Ata de posse do mandato da diretoria;

c) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, do Presidente ou representante legal da entidade;

d) Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

e) Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

f) Declaração do representante Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; e

g) Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo V – Declaração de Contrapartida.

7.4.4. O plano de trabalho deverá ser apresentado conforme modelo constante no link https://www.bomdespacho.mg.gov.br/cmdca/modelo-de-documento-para-procedimento-de-manifestacao-de-interesse-social/ , contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

7.4.5. A Comissão de Seleção deverá averiguar a compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.

7.4.6. A Comissão de Seleção também deverá averiguar o cumprimento dos requisitos e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei Federal nº 13.019/2014.

7.4.7.No caso da atuação em rede, OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I – comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:

a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;

b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou

c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.

7.4.8. Os envelopes deverão ser lacrados e ser encaminhados e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço:

Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro – Setor de Cadastro da Prefeitura.

7.4.9. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

7.4.10. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Municipal.

7.4.11. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 5 (cinco) dias.

7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 deste edital.

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Critérios de

Julgamento

Metodologia de

Pontuação

Pontuação Máxima

por Itam

(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas

– Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

– Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II

e III.

4,0

(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria

– Grau pleno de adequação (2,0)

– Grau satisfatório de adequação (1,0)

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta.

2,0

(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

– Grau pleno da descrição (1,0)

– Grau satisfatório da descrição (0,5)

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

1,0

(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta

– O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0);

– O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);

– O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).

1,0

(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante

– Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

– Grau satisfatório de capacidade técnico -operacional (1,0).

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC.

2,0

Pontuação Máxima Global

10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;

c) que estejam em desacordo com o Edital; ou

d) com valor incompatível com o objeto da parceria.

7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A Administração Municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial na internet (www.bomdespacho.mg.gov.br/cmdca) e no meio de comunicação oficial – Diário Oficial do Município eletrônico (DOMe).

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.7.1.Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, encaminhados via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço:

Rua Alisson Justino de Souza, 1009, São Vicente

7.7.2. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

7.7.3. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, se desejarem, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.

7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Chefe do Executivo Municipal, com as informações necessárias à decisão final.

7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.8.4. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Administração Municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.

7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1.A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

1

Ajustes no plano de trabalho, se necessário.

2

Entrega dos Documentos, conforme Check List (Anexo VI)

3

Parecer de órgão técnico e assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO

4

Publicação do extrato do TERMO DE COLABORAÇÃO no sítio oficial e no Diário Oficial do Município.

8.2. Etapa: Ajustes no plano de trabalho

8.2.1. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

8.3. Etapa: Parecer de órgão técnico e assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO

8.3.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

8.3.2. No período entre a apresentação da documentação e a fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

8.3.3. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver

8.4. Etapa: Publicação do extrato do TERMO DE COLABORAÇÃO no Diário Oficial do Município. O TERMO DE COLABORAÇÃO somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da Administração Municipal.

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital serão provenientes de dotação orçamentária vigente para o ano de 2019, e informada posteriormente através de Edital Complementar a este.

9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a Administração Municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.

9.3. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 200.00000 (duzentos mil reais) para o exercício de 2019. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10. CONTRAPARTIDA

10.1. Será exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, no percentual de 10% sobre o valor global da parceria. Não será exigido o depósito do valor correspondente.

10.2. Por ocasião da celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo V – Declaração de Contrapartida.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail cmdca@bomdespacho.mg.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Alisson Justino de Souza, nº 1009, São Vicente. A resposta às impugnações caberá ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: cmdca@bomdespacho.mg.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.4. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

11.5. A Administração Municipal resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

11.8. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público.

11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

11.8. O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.

11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais

Anexo III – Relação dos Dirigentes da Entidade;

Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

Anexo V – Declaração de Contrapartida; e

Anexo VI – Check List.

Bom Despacho, 12 de dezembro de 2018

Anastácia Clarete Vieira da Cunha

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Bom Despacho-MG

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a ………………………………………………………………………..– OSC está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº ………../20……. e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Bom Despacho, ……….. de …………… de 20………

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a ……………………………………………………………: dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria e outros bens para tanto.

Bom Despacho, ……….. de …………… de 20………

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO III

DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, que a …………………………………………………:

I – Não possui no quadro de dirigentes: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.

II –Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

III – Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Por ser verdade, firmo a presente e encaminho relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade:

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES

DA ENTIDADE

Nome

Cargo

RG e Órgão exp.

CPF

Endereço residencial

Bom Despacho, ……….. de …………… de 20………

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a [……………………………………………….] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.

Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o TERMO DE COLABORAÇÃO, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Bom Despacho, ……….. de …………… de 20………

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

Declaro, em conformidade com o Edital nº ………../20……., que a ………………………………………………………… – OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ …………………. (………………………………………….), conforme identificados abaixo:

Identificação do bem ou serviço

Valor econômico

Outras informações relevantes

Bom Despacho, ……….. de …………… de 20………

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VI

CHECK LIST – CELEBRAÇÃO

ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS

ITEM

O que deve conter no estatuto ou no regimento interno

1

Cláusula que descreva os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.

2

Cláusula dispondo que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13019 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

3

Mencionar que a sua escrituração é realizada de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Neste caso, a OSC deverá ter um contador ou contratar um.

Requisitos que a OSC deve ter para firmar parceria

1

Possuir no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los .

2

Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

3

Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas .

Documentos que a OSC deve apresentar

1

Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal; Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta; Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão de Débito Trabalhista

2

Cadastro exigido em lei específica ou municipal se exigir.

3

Comprovante de abertura de conta corrente específica para o termo de parceria, emitida pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira oficial, contendo o nº da agência e conta corrente

4

Declaração assinada pelo representante legal de que a conta bancária será de uso exclusivo para cumprimento da parceria.

5

Ata de Posse com nome dos membros, vigência do mandato e assinatura dos participantes

6

Ata de aprovação da Celebração da parceria assinada pela maioria absoluta dos membros dos órgãos dirigentes

7

Comprovante do endereço residencial do representante legal (conta de água, luz ou telefone) Obs: caso o titular do comprovante não seja o representante legal, apresentar documento de identificação do titular e de sua relação com o representante legal (certidão de casamento, contrato de aluguel, etc)

8

Declaração assinada pelo responsável legal da entidade privada sem fins lucrativos de que eventual diferença a maior em relação ao valor do convênio de saída necessário para a execução do objeto, será de responsabilidade exclusiva da entidade, que a comprovará na Prestação de Contas.

9

Estatuto ou regimento interno da entidade privada sem fins lucrativos e, se houver, alterações, para verificação da atribuição legal ou estatutária relacionada ao objeto do convênio.

10

Plano de trabalho contendo as seguintes informações:

  • Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

  • Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

  • Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

  • Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

  • Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

11

Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.

12

Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual

13

Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;

14

Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.

15

Ofício dirigido ao Administrador Público responsável pela Unidade Gestora, solicitando o Termo de Colaboração ou Termo de Fomento com a devida justificativa do pedido

16

Cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal n. 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal quando houver

17

Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;

18

Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades.

19

Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988

20

Declaração de atendimento às seguintes exigências:

* Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

* Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas

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