Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Com medidas rígidas de segurança, a partir do dia 5 estão autorizadas as celebrações religiosas presenciais

A partir do dia 5 de julho, com base no Plano Municipal de Retomada da Atividade Econômica, o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Bom Despacho autorizou a realização presencial de celebrações religiosas.

Para tanto, deverão ser adotadas medidas rígidas para evitar a proliferação da Covid-19. Entre elas:

*As celebrações não poderão ultrapassar o tempo de uma hora;

*No espaço só poderá ter uma pessoa a cada 16m2;

*Os fieis deverão respeitar a distância mínima de dois metros de um para o outro;

*É obrigatório o uso de máscaras para todos que estiverem participando da celebração;

*É obrigatório disponibilizar álcool a 70% ou água e sabão para higienização das mãos na entrada e saída;

*É obrigatório a higienização dos acentos, mobiliários, instrumentos e piso com álcool a 70%, água e sabão ou água clorada, após cada celebração;

*O local deverá estar arejado, com janelas e portas abertas;

*Ares-condicionados e ventiladores deverão permanecerem desligados;

*O fluxo de pessoas para entrada, saída e filas deverá respeitar o espaçamento mínimo de dois metros com marcação visível;

*O espaço deve ter na entrada cartaz com as orientações para uso de máscara e com preenchimento do quantitativo de pessoas permitido nas Instituições Religiosas.

*Fica vedada a realização de práticas que envolvam contato físico, como: aperto de mão, abraços e outros.

Clique aqui para ler na íntegra a resolução que autoriza as celebrações presenciais

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