Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Secretaria de Educação contrata

Os candidatos interessados na vaga divulgada no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, tanto os inscritos quanto os não inscritos no Processo Seletivo nº 4-2.022, deverão realizar suas inscrições de forma online, por meio do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h do dia 30 de novembro de 2.023 até às 15h do dia 1° de dezembro de 2.023. A contratação acontecerá de acordo com as normas da Instrução Normativa n° 7-2.023, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de novembro de 2.023. A contratação será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, Centro, em data e horário definidos na convocação.
Não será aceita a apresentação da CNH para comprovação do documento de identidade. Caso o candidato tenha perdido o documento de identidade, poderá apresentar o boletim de ocorrência e a cópia do documento de identidade anterior para comprovação dos dados.
A partir de julho de 2.024, é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade com validade de 10 anos para candidatos de até 59 anos e validade indeterminada para candidatos a partir de 60 anos. É necessário que o candidato deslize por todas as telas até a imagem do QR Code do documento, caso apresente digitalmente. Caso o candidato não compareça no dia e horário previsto na convocação realizada através do endereço eletrônico citado acima, será desclassificado.
Não haverá tolerância de atraso.
É através deste endereço que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme o artigo 23 da Instrução Normativa 7/2023/SME de 10 de novembro de 2.023 que estabelece normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho, a seleção dos candidatos para os cargos em que houve inscrição em Processo Seletivo se dará de acordo com a classificação no respectivo, a partir do número de classificação imediatamente posterior ao último classificado contratado. Para as designações, observa-se a presente Instrução que obedece a ordem de temporalidade dos Processos Seletivos, ou seja, segue-se a classificação dos candidatos do processo mais antigo, em vigor, para o mais recente.
Não é mais necessário que o candidato informe o número de classificação do Processo Seletivo, uma vez que ao informar o nome, o sistema localizará automaticamente a classificação e o Processo Seletivo no qual o candidato está inscrito. O candidato que tiver sua documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, ambos presencialmente, nos termos da legislação vigente, deverá preencher e assinar os documentos pertinentes, formalizando assim sua contratação. Nos casos de desclassificação do candidato, a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência, repetindo-se o processo até que a vaga seja preenchida.

Atenção: Em cumprimento aos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa n° 4-2.023 de 22 de maio de 2.023, Lei Municipal n° 2.583, de 20 de abril de 2.017 e Lei Municipal n° 2.269, de 27 de novembro de 2.012, serão convocados para o cargo de PEB 2, primeiramente, as pessoas inscritas nos Processos Seletivos como negras e portadoras de deficiência. Caso a vaga não seja preenchida irá para ampla concorrência.

Na ampla concorrência o último candidato contratado para o cargo de PEB 2 estava em 5° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 6° do mesmo Processo Seletivo.

Mais informações: Quadro de Contratação Literar

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