| Objeto |
Alienação os bens móveis considerados inservíveis ao Município. Estes bens estão caracterizados conforme suas condições e as conceituações estabelecidas pela Portaria Municipal n° 61/2021 e pelo Manual de Compras Aplicado ao Setor Público, e não atendem mais às finalidades públicas. O processo de alienação será conduzido nos termos da Lei de Licitações n° 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 10.706/2025, garantindo a promoção da competitividade e igualdade de condições aos interessados. Será observado o cumprimento rigoroso da legislação vigente, assegurando a aplicação dos princípios da economicidade e do interesse público. |