Segundo decisões dos tribunais e Instrução Normativa 971 da Receita Federal, o salário família ou abono família não integram o 13º. No entanto, administrações anteriores introduziram a prática do seu pagamento irregular, o que beneficiava indevidamente efetivos, contratados e até comissionados.
Identificada a ilegalidade, não restava à Administração outra opção que não cortá-la. No entanto, a despeito da irregularidade, a Administração não reivindicará o reembolso dos valores pagos indevidamente no passado: “Os servidores receberam os valores de boa fé. A falha não foi deles. Portanto, não consideramos correto pedir o ressarcimento”, esclarece o secretário de Administração, Denis Carvalho.
Desta forma, a partir do contracheque de novembro e 13º de 2018 os erros estão corrigidos. Foram suprimidos os pagamentos indevidos de abono a comissionados e também o adicional indevido no 13º.
Saiba mais – o abono família é pago aos servidores efetivos aprovados antes de 2008. Equivale a 5% por filho, sobre o salário de cada servidor. Já o salário família é uma cota fixa, paga pelo INSS aos servidores contratados.
