
Hoje, dia 4, a Prefeitura publicou o Decreto 9.032 com as novas normas de segurança contra a Covid-19. Baixe-o e veja como proteger você e seus familiares contra o coronavírus.
As principais alterações são:
- Fica proibido o funcionamento de Clubes Recreativos, exceto das academias que localizam-se no interior dos citados clubes, devendo ser respeitadas as normas dos incisos V e VI do artigo 4° do decreto;
- Ficam proibidas as práticas esportivas coletivas de qualquer modalidade, permitidas apenas as práticas individuais respeitando as normas sanitárias previstas no decreto;
- Ficam proibidas as atividades de entretenimento infantil;
- Deverá ser realizado agendamento prévio, com atendimento individual por profissional, observado o limite de capacidade, distanciamento, sem espera e aglomerações, nos salões de beleza, estética, barbearias e afins, bem como nas academias, fisioterapia e pilates, devendo ser respeitada a atividade fim de cada estabelecimento, vedado o comércio de alimentos e bebidas (alcoólicas ou não), caso não esteja previsto na permissão de funcionamento.
Acesse o Decreto 9.032 clicando aqui.

