Pela proposta, terão direito à isenção do IPTU os imóveis residenciais cujo valor venal seja inferior a R$ 140.000,00, pertencentes a proprietários que possuem apenas um imóvel, utilizado exclusivamente para moradia, e que estejam devidamente cadastrados no CadÚnico.
Essa medida garante mais justiça fiscal e alívio no orçamento das famílias que mais precisam.

