Segunda-feira (16 de agosto) será feriado de Assunção de Nossa Senhora. O feriado foi criado pela Lei 713-1.976 para ser celebrado no dia 15 de agosto.
Com a Lei 2.328-2.013, foi acrescentado o parágrafo que prevê que este feriado sempre recairá na primeira segunda-feira imediatamente posterior ao dia 15 quando não coincidirem o dia do mês e da semana (segunda-feira).
