Ontem (18), a Prefeitura publicou o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e novas medidas de enfrentamento ao coronavírus.
No plano, você encontrará dados atualizados a respeito da situação da pandemia em BD e detalhes sobre a vacinação.
Atenção: as datas de vacinação serão divulgadas em breve pela Secretaria de Saúde. Veja o plano clicando aqui.
Com a publicação do Decreto 8.832, novas medidas de enfrentamento à Covid-19 estão em vigor. Os destaques são proibição de eventos sociais e de lazer que gerem aglomerações e restrição de circulação de pessoas no período entre 22h e 5h.
Veja as atividades autorizadas a funcionar, sempre seguindo as medidas de segurança previstas no Decreto 8.832:
- Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
- atividades físicas e desportivas;
- modalidades esportivas coletivas;
- atividades religiosas;
- transporte coletivo;
- reuniões dos conselhos e comitês municipais.
Veja as atividades que devem ficar fechadas:
- Ensino curricular presencial;
- clubes sociais e recreativos, salvo serviços administrativos internos que não demandem atendimento ao público;
- salões de festas;
- velórios;
- lojas de aluguéis de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas (neste caso, o estabelecimento deve atender um cliente por hora com data marcada, não sendo permitida prova de roupas no estabelecimento);;
- atividades de recreação e lazer;
- agências matrimoniais;
- atividades de sauna e banhos;
- serviços de tatuagem e piercing;
- bibliotecas, arquivos e museus;
- eventos sociais e de lazer que gerem aglomerações;
- visitas de familiares, estagiários e religiosos aos pacientes da Santa Casa, exceto se de natureza comprovadamente assistencial, com autorização do Corpo Técnico, e com as medidas cautelares determinadas pela administração do órgão;
- visitas de familiares, amigos e religiosos a idosos recolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos, exceto nos casos essenciais à preservação da saúde e do bem-estar da pessoa institucionalizada, sempre com as cautelas impostas e observadas pela direção;
- Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos privados autorizados a funcionar, bem como em quaisquer áreas públicas do Município, sítios de lazer ou lugares afins.