Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Atenção: veja o plano de vacinação de Bom Despacho

Atenção: veja o plano de vacinação de Bom Despacho

Prefeitura decretou também novas medidas de enfrentamento ao coronavírus.

Ontem (18), a Prefeitura publicou o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e novas medidas de enfrentamento ao coronavírus.

No plano, você encontrará dados atualizados a respeito da situação da pandemia em BD e detalhes sobre a vacinação.

Atenção: as datas de vacinação serão divulgadas em breve pela Secretaria de Saúde. Veja o plano clicando aqui.

Com a publicação do Decreto 8.832, novas medidas de enfrentamento à Covid-19 estão em vigor. Os destaques são proibição de eventos sociais e de lazer que gerem aglomerações e restrição de circulação de pessoas no período entre 22h e 5h.

Veja as atividades autorizadas a funcionar, sempre seguindo as medidas de segurança previstas no Decreto 8.832:

  • Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
  • atividades físicas e desportivas;
  • modalidades esportivas coletivas;
  • atividades religiosas;
  • transporte coletivo;
  • reuniões dos conselhos e comitês municipais.

Veja as atividades que devem ficar fechadas:

  • Ensino curricular presencial;
  • clubes sociais e recreativos, salvo serviços administrativos internos que não demandem atendimento ao público;
  • salões de festas;
  • velórios;
  • lojas de aluguéis de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas (neste caso, o estabelecimento deve atender um cliente por hora com data marcada, não sendo permitida prova de roupas no estabelecimento);;
  • atividades de recreação e lazer;
  • agências matrimoniais;
  • atividades de sauna e banhos;
  • serviços de tatuagem e piercing;
  • bibliotecas, arquivos e museus;
  • eventos sociais e de lazer que gerem aglomerações;
  • visitas de familiares, estagiários e religiosos aos pacientes da Santa Casa, exceto se de natureza comprovadamente assistencial, com autorização do Corpo Técnico, e com as medidas cautelares determinadas pela administração do órgão;
  • visitas de familiares, amigos e religiosos a idosos recolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos, exceto nos casos essenciais à preservação da saúde e do bem-estar da pessoa institucionalizada, sempre com as cautelas impostas e observadas pela direção;
  • Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos privados autorizados a funcionar, bem como em quaisquer áreas públicas do Município, sítios de lazer ou lugares afins.
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