Prefeitura Municipal de Bom Despacho

Atenção: as funções do site requerem que o Javascript esteja habilitado!
Ative-o e recarregue a página novamente.

Cumprindo a lei, Prefeitura faz novo processo seletivo

processo-seletivo

Atendendo a disposição de lei, a Prefeitura realiza novo processo seletivo para ocupação de vagas cujos contratos já não podem mais ser renovados.

As contratações temporárias têm fundamento no artigo 37, IX da Constituição da República e na Lei nº 1.427/94. Esta lei só permite contrato temporário com duração máxima de 2 anos. Depois disto a Administração é obrigada a fazer novo processo seletivo.

A respeito, diz a lei 1.427, no seu artigo 15º, alterado pela lei 2.136 que “a contratação temporária de pessoal prevista no art. 12 desta lei, se dará mediante processo seletivo simplificado, pelo período máximo de dois anos para o mesmo cargo”.

Para atender a esta determinação legal, a Prefeitura fará processo seletivo para ocupar as vagas de contratos que já não podem mais ser renovados. Desta forma, terá como preencher vagas temporárias em serviços que não podem ser suspensos.

CLIQUE AQUI para ver o edital do Processo Seletivo Simplificado publicado no DOMe de 22/11/2013.

Imprimir