Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Justiça mandou descontar contribuição sindical no salário dos Servidores

Cumprindo ordem judicial, os servidores municipais tiveram descontada na sua folha de pagamento de março a contribuição sindical obrigatória.

A contribuição sindical, prevista no art. 8º, IV, da Constituição Federal, equivale ao valor de um dia do vencimento bruto do servidor.

Mesmo quem não está filiado a sindicato é obrigado por lei a fazer o pagamento.

Também por determinação da Justiça, o dinheiro descontado dos servidores foi repassado pela Prefeitura à Federação dos Servidores Municipais das Prefeituras do Estado de Minas Gerais – FESEMPRE.



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