Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Prefeitura cancela concessão da Copasa em Bom Despacho

Hoje (dia 17) o prefeito Doutor Bertolino assinou decisão declarando nulo o Processo Licitatório 89-2009 quando houve a Dispensa de Licitação 17-2009 onde a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi contratada para prestação de serviço de saneamento básico em Bom Despacho.

De acordo com a decisão, levando em consideração que a Copasa não se enquadra nas entidades descritas no inciso XXVI do artigo 24 da Lei 8.666/93, haja vista que é uma empresa privada, nos termos do artigo 173 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Desta forma, a dispensa de licitação ofendeu o artigo 175 da CF/88 que determina que a concessão de serviços públicos deve ser feita mediante processo licitatório de livre concorrência e ampla competitividade.

A decisão levou em consideração processo administrativo feito pela Prefeitura e os autos da CPI da Copasa que constataram diversas irregularidades na prestação de serviços feita pela companhia.

Com a decisão, será realizado estudo e elaboração de todos os atos necessários para a realização de Processo Licitatório, com livre concorrência e aberto a todos os interessados, para que novo contrato de concessão seja firmado. A Copasa deverá manter o serviço prestado até que o novo contrato seja firmado após a licitação. A decisão ainda cabe recurso pela Copasa.

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