Prefeitura Municipal de Bom Despacho

Atenção: as funções do site requerem que o Javascript esteja habilitado!
Ative-o e recarregue a página novamente.

Prefeitura continua fiscalização no combate à Covid-19

Autuação no Bairro JK.

Para evitar a proliferação do coronavírus e combater irregularidades que atentem contra as normas de segurança contra a Covid-19, a Prefeitura continua o combate à pandemia com fiscalização rigorosa. Ontem (dia 11), foram registradas quatro ocorrências de irregularidades no Centro e no Bairro JK.

Bar autuado na Praça da Inconfidência.

Na noite de ontem foram flagradas três irregularidades na Praça da Inconfidência (Centro). Um bar foi autuado por aglomeração em seu interior e o segundo foi fechado. Um homem também foi autuada por consumo de bebida alcoólica em espaço público. No Bairro JK foi feita operação em conjunto com a Polícia Militar em bares com uma autuação.

Conheça as novas medidas de segurança contra a Covid-19 – Ontem a Prefeitura publicou o Decreto 9.041 com as novas medidas sanitárias contra o coronavírus. A respeito do consumo e venda de bebidas alcoólicas veja os destaques abaixo. Para ver o decreto por inteiro, clique aqui.

  • Fica proibido o comércio ou circulação de bebida alcoólica, para consumo no local, nos bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, feiras livres e quaisquer outros estabelecimentos neste município com permissão para funcionar, inclusive nos estacionamentos, áreas privativas e áreas públicas.
  • Fica vedada a comercialização de bebida alcoólica de segunda-feira a domingo, de 21h às 5h, em qualquer estabelecimento, dentro da área geográfica, longitudinal e latitudinal da cidade de Bom Despacho, urbana ou não urbana, em espaço público ou privado de uso coletivo, vedado inclusive o serviço de delivery de bebida alcoólica nesse horário.
  • Fica proibido nos estabelecimentos mencionados no Decreto 9.041 o comércio ou circulação de bebida alcoólica para consumo no local; inclusive no estacionamento, áreas privativas e áreas públicas; vedada também a utilização do balcão por clientes, permanência de pessoas de pé dentro do estabelecimento, exceto os funcionários, utilização de som mecânico ou ao vivo, autosserviço e rodízio de alimentos.
  • Deverá ser observado o horário de funcionamento de segunda-feira a domingo, de 5h às 0h, respeitada a proibição do consumo de bebida alcoólica no local, a qualquer tempo, bem como a comercialização de bebida alcoólica de 21:00 às 05:00, inclusive via delivery.
  • Vedado o uso de som ao vivo ou mecânico na Feira Livre do Produtor Rural, o comércio ou circulação de bebida alcoólica, para consumo no local, inclusive no estacionamento, áreas privativas e áreas públicas.
  • Deverá ser realizado agendamento prévio com atendimento individual por profissional, observado o limite de capacidade, distanciamento, sem espera e aglomerações, nos salões de beleza, estética, barbearias e afins, bem como nas academias, fisioterapia e pilates, devendo ser respeitada a atividade fim de cada estabelecimento, vedado o comércio de alimentos e bebidas (alcoólicas ou não), caso não esteja previsto na permissão de funcionamento.
Imprimir