Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Prefeitura divulgou novas medidas de segurança contra o coronavírus

Ontem (3), a Prefeitura publicou o Decreto 8.846 com as novas medidas de segurança contra a Covid-19 em Bom Despacho. Saiba mais sobre o decreto e salve vidas evitando a proliferação do coronavírus.

Uma das principais diferenças neste novo decreto é a mudança no toque de recolher. Agora estão restritas a permanência e circulação de pessoas em espaços e vias públicas no período de 0h até 5h.

ATIVIDADES PROIBIDAS:

  • Ensino curricular presencial;
  • áreas de churrasqueiras, quiosques, salões sociais e saunas nas dependências de clubes sociais e recreativos;
  • salões de festas;
  • velórios;
  • lojas de aluguel de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas (o estabelecimento deverá: realizar um atendimento por hora e com data agendada previamente);
  • atividades de recreação e lazer, exceto as expressamente autorizadas no Decreto 8.846;
  • agências matrimoniais;
  • atividades de sauna;
  • serviços de tatuagem e colocação de piercing;
  • bibliotecas, arquivos e museus;
  • eventos sociais e de lazer que geram aglomeração de pessoas (sanções previstas no Título II do Decreto 8.846);
  • visitas de familiares, estagiários e religiosos aos pacientes da Santa Casa de Bom Despacho, exceto se de natureza comprovadamente assistencial, com autorização do corpo-técnico, e com as medidas cautelares determinadas pela administração do órgão;
  • visitas de familiares, amigos e religiosos a idosos recolhidos em instituições de longa permanência de idosos, exceto nos casos essenciais à preservação da saúde e do bem-estar da pessoa institucionalizada, sempre com as cautelas impostas e observadas pela direção;

Importante ressaltar que está proibido o exercício de quaisquer atividades comerciais e industriais no período entre 0h e 5h EXCETO:

  • Fábricas e indústrias que compõem a cadeia alimentícia humana e animal e as essenciais à saúde e higiene, bem como aquelas destinadas a produzir bens e equipamentos úteis no enfrentamento da epidemia;
  • distribuição e comercialização de combustíveis e derivados: os postos de gasolina, devendo os postos restringirem o atendimento;
  • farmácias e delivery de gêneros alimentícios e produtos agropecuários.

ESTÁ AUTORIZADO, sempre utilizando máscaras ou outro tipo de equipamento que cubra boca e nariz, o deslocamento noturno dos empregados e prestadores de serviço que trabalham em supermercados, açougues e padarias que exijam preparo prévio das mercadorias que serão colocadas à venda a partir de 5h.

Veja o que está autorizado a funcionar sempre seguindo as recomendações de segurança do Decreto 8.846:

  • Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
  • atividades físicas e desportivas;
  • atividades esportivas coletivas;
  • clubes sociais e recreativos;
  • atividades religiosas;
  • transportes coletivos;
  • reuniões dos conselhos e comitês municipais.
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