Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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PREFEITURA LANÇA EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2.011 – com correção de errata.

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2.011

A Prefeitura Municipal de BOM DESPACHO faz saber que realizará, Seleção Pública para provimento de funções imprescindíveis do quadro de contratação temporária e formação de quadro de reserva, observado o disposto na Lei Municipal nº2034/06 na forma determinada neste Edital, em complementação ao Processo Seletivo 01/2011, para funções cujo número de aprovados e classificados, naquele certame, não atendeu a demanda.

Leia o edital completo aqui.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As funções, escolaridade exigida, carga horária, remuneração, atribuições, cronograma de execução, conteúdo programático e sugestão de referências bibliográficas são constantes do Anexo I, II, III, IV e V deste Edital.

2. O Edital está disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e na internet no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho (www.bomdespacho.mg.gov.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acesso a esse material.

2 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei.

2.2. Ter concluído o grau de escolaridade exigido conforme o Anexo I deste edital.

2.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Para a inscrição na função de agente comunitário de saúde, o candidato deverá apresentar comprovante de residência na área/micro área para a qual pretende se inscrever.

3 – DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data do início do contrato, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para a função pretendida.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7. Apresentar no ato da contratação documentação exigida na cláusula 9.11 deste edital.

3.8. Para a contratação na função de agente comunitário de saúde, o candidato deverá apresentar comprovante de residência na área/micro área de atuação.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1- SOMENTE NA SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1 – a) Local para inscrições para a função de PEB I, PEB II, Gari e Coletor de Lixo: Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Ana Rosa, nº 1555, Bairro Ana Rosa, na cidade de Bom Despacho-MG;

b) Horário: de 08:00hs às 12:00hs e de 13:00hs às 18:00hs.

4.1.2 – a) Local para inscrições para as funções de agente comunitário de saúde e agente de combate de endemias: Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua do Rosário, 445, Bairro São João, na cidade de Bom Despacho-MG;

b) Horário: de 12:00hs às 18:00hs.

4.1.3 – a) Local para inscrições para as funções de Técnico Nível Médio (Orientador Social) e Técnico Nível Médio (Cuidador de Abrigo): Secretaria Municipal de Ação Social, situada na Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro, na Cidade de Bom Despacho-MG;

b) Horário: de 12:00hs às 18:00hs.

4.1.4 – Período: 29/08/11 a 15/09/2011, exceto sábados, domingos e feriados.

4.1.5 – As inscrições para todas as funções serão gratuitas.

4.1.6 – Não serão aceitas inscrições via internet.

4.2. Os dados informados no ato de inscrição são de responsabilidade única do candidato.

4.3. O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal, contendo foto. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento de identidade do procurador.

b) Em caso de deficiente físico, deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico, quando cabível.

c) Para a função de agente comunitário de saúde o candidato deverá apresentar o comprovante de residência na área/micro área de atuação.

4.4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital e receberá um comprovante de inscrição que deverá ser apresentado, juntamente com o documento de identidade com foto, para realização da prova.

4.5. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, desde que as deficiências, de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições das funções, declaradas no ato da inscrição conforme declaração médica exigida no item 9.10.1 deste Edital.

4.6. Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência física, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decor­rentes, em qualquer época.

4.8. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

d) O candidato poderá se inscrever apenas para uma função, exceto para o caso de professor que poderá se inscrever para as funções PEB I  e PEB II. No caso da função de agente comunitário de saúde o candidato poderá se inscrever apenas para uma área/micro área.

5 – DAS PROVAS

O processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todas as funções, além de prova prática para gari e teste de aptidão física para coletor de lixo.

5.1. A Prova, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração máxima de 02 (duas) horas.

5.1.1. A prova de múltipla escolha, para a função de PEB I e PEB II, será composta de 20 questões de: língua portuguesa, conhecimentos específicos e conhecimentos básicos de informática, valendo 2,0 pontos cada questão.

5.1.2. A prova de múltipla escolha, para as funções de Coletor e Gari, será composta de 20 questões de conhecimentos gerais, valendo 2,0 pontos cada questão.

5.1.3. A prova de múltipla escolha para as funções de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias será composta de 20 questões, valendo 2,0 pontos cada questão.

5.1.4. A prova de múltipla escolha para as funções de Técnico de Nível Médio (Cuidador do Abrigo e Orientador Social) será composta de 20 questões, valendo 2,0 pontos cada questão.

5.1.5. Cada questão terá quatro alternativas, sendo apenas uma verdadeira.

5.1.6. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova.

5.1.7. O conteúdo programático para as provas de múltipla escolha se encontra no Anexo III deste edital.

5.1.8. As atribuições de cada função constam no anexo II deste edital.

5.1.9. Para as funções de GARI, a prova prática constará de varrição e capina de uma área a ser determinada pela Comissão do Processo Seletivo e remoção do material resultante.

5.1.10 – A realização da tarefa descrita acima receberá a seguinte pontuação:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
1 – Postura corporal durante execução da tarefa 15
2 – Correto manuseio das ferramentas 15
3 – Disciplina, persistência e capacidade de concentração. 30
4 – Tarefa executada com qualidade 40

5.1.11 A nota da prova prática será a soma dos pontos de cada critério e a pontuação máxima é de 100 (cem) pontos.

5.2 O Teste de Aptidão Física (T.A.F.), de caráter eliminatório, será aplicado para os candidatos à função de COLETOR DE LIXO, que alcançarem aprovação na prova objetiva, e obedecerá aos critérios estabelecidos a seguir:

5.2.1 Os candidatos deverão apresentar-se para o Teste de Aptidão Física (T.A. F) munidos de:

a) documento de identidade de valor legal, que contenha no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição.

b) atestado médico, fornecido às expensas do candidato, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido ao Teste de Aptidão Física.

5.2.2 Somente será submetido ao Teste de Aptidão Física o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização do Teste de Aptidão Física.

5.2.3 Os candidatos serão submetidos a teste de resistência aeróbica, compreendendo corrida de 2.400 metros para homens e 2.000 metros para mulheres, sendo classificados pelo tempo de realização do percurso, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

TEMPO                                                             PONTUAÇÃO

Abaixo de 9 min…………………………………………….. 100pts

Entre 9 minutos e 9 minutos 30 segundos………….. 95pts

Entre 9 minutos 30 segundos e 10 minutos………… 90pts

Entre 10 minutos e 10 minutos e 30 segundos……. 85pts

Entre 10 minutos 30 segundos e 11 minutos………. 80pts

Entre 11 minutos e 11 minutos 30 segundos………. 75pts

Entre 11 minutos 30 segundos e 12 minutos………. 70pts

Entre 12 minutos e 12 minutos 30 segundos………. 65pts

Entre 12 minutos 30 segundos e 13 minutos………. 60pts

Entre 13 minutos e 13 minutos 30 segundos………. 55pts

Entre 13 minutos 30 segundos e 14 minutos………. 50pts

Acima de 14 minutos………………………………… Reprovado

5.2.4 Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos no Teste de Aptidão Física (T.A.F.).

5.2.5 A pontuação obtida no Teste de Aptidão Física (T.A.F.) será somada à pontuação obtida nas provas objetivas de múltipla escolha para fins de classificação.

5.2.6 O Teste de Aptidão Física será realizado no Município de Bom Despacho, em local a ser divulgado quando da convocação dos candidatos.

5.2.7 A identificação correta do local de aplicação do Teste de Aptidão Física (T.A. F) e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma será realizado o teste fora do local, data e horário determinados.

5.2.8 Para o Teste de Aptidão Física (T.A.F.) o candidato deverá comparecer ao local com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha e tênis.

5.2.9 O Teste de Aptidão Física (T.A.F.) será realizado por profissionais de Educação Física.

6 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório será realizada no Município de BOM DESPACHO no dia 25/09/2011. O local e horário das provas serão divulgados a partir do dia 20/09/11 no quadro de publicações da Prefeitura e no Portal do Município na Internet.

6.2. O ingresso do candidato na sala de prova, só será permitido dentro do horário estabelecido com apresentação do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade original apresentado no ato da inscrição.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de carteira de identidade original, comprovante de inscrição, caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital, aparelhos de celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos capazes de transmissão ou de recepção de dados.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9.  Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante, comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou em atitudes que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em caso especial e devidamente acompanhado por fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11. Não haverá revisão de provas.

6.12. O candidato, a vaga para PEB I, PEB II, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate de Endemias, Técnico Nível Médio (Orientador Social) e Técnico Nível Médio (Cuidador do Abrigo), ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala o gabarito.

6.13. O candidato, a vaga para Gari e Coletor de Lixo, ao terminar a prova, entregará a prova ao fiscal de sala.

7 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos à função de PEB I, PEB II, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate de Endemias, Técnico Nível Médio (Orientador Social) e Técnico Nível Médio (Cuidador do Abrigo) será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.3. A classificação final dos candidatos às funções de Gari será feita pela média aritmética do resultado da prova objetiva com a prova prática e a de coleta de lixo pela média aritmética da prova objetiva com a pontuação do T.A.F.

7.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade maior.

7.5. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, se classificados, figurarão na lista geral de classificação.

8 – DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal do Processo Seletivo Público:

8.1.1 Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados juntos à Comissão Municipal do Processo, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de BOM DESPACHO.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e contratado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de BOM DESPACHO, com contrato vigente de acordo com a necessidade nos termos da Lei Municipal nº 2034/2.006 com as alterações dada pela Lei nº 2. 172/2010.

9.2. A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público terá a responsabilidade de acompanhar sua realização, receber os recursos, examiná-los e emitir parecer correspondente.

9.3. O prazo de validade do presente processo seletivo será de acordo com a Lei Municipal 2034/06 e suas alterações.

9.4. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas, e seu prazo de validade.

9.4.1. A aprovação no processo seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer será temporária. A desistência do candidato em qualquer fase ou época implicará, automaticamente, em renúncia a sua ordem de classificação.

9.4.2. Os candidatos contratados que tiverem seu contrato encerrado dentro da vigência do certame, por ato motivado pela Administração, voltarão a ocupar a vaga original na ordem de classificação,  com prioridade sobre os demais classificados em posições inferiores, devendo-se respeitar as contratações vigentes e eventuais prorrogações destas.

9.4.3. O candidato que der causa à rescisão do contrato perderá os direitos oriundos do presente certame, incluindo o previsto na cláusula 9-4-2.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.6. A Prefeitura Municipal de BOM DESPACHO não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo.

9.7. O candidato deverá manter junto à diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.8. Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público, ou pelas Subcomissões, conforme o disposto nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 deste edital.

9.9. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar tal circunstância, no próprio formulário de inscrição, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.10. Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função.

9.11. O candidato aprovado, para celebrar contrato, deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacionados, todos de sua exclusiva responsabilidade e às suas expensas:

a) Original e Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

b) Original e Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Original e Fotocópia do CPF;

d) Original e Fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Original e Fotocópia Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Atestado admissional expedido por médico do trabalho, em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da assinatura do contrato;

g) 02 (duas) fotografias 3×4;

h) Original e Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Original e Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Original e Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

9.12. Cabe à Prefeitura Municipal de Bom Despacho o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das necessidades que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do total de candidatos aprovados.

9.13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.

9.14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do presente Processo Seletivo.

9.15. As informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde, de Ação Social e de Serviços Urbanos e no endereço eletrônico do Município na internet: www.bomdespacho.mg.gov.br, inclusive os locais de prova.

9.16. O presente edital não anula os efeitos do Edital 01/2011.

BOM DESPACHO/MG 22/08/2.011

Haroldo de Sousa Queiroz

Prefeito Municipal

ANEXO I

Função Grau de Escolaridade Exigido Carga Horária Semanal Remuneração
Professor Ed. Básica Nível I (Educação Infantil). Magistério (2º Grau) ou

Normal Superior ou Pedagogia

25 680,00
Professor Ed. Básica

Nível II

Magistério (2º Grau) ou

Normal Superior ou Pedagogia

25 680,00
Gari Ensino

Fundamental Incompleto

44 545,00
Coletor de Lixo Ensino

Fundamental Incompleto

44 545,00
Agente Comunitário de Saúde Ensino

Fundamental Completo (8ª série ou 9º ano)

44 545,00
Agente de Controle de Endemias Ensino

Fundamental Incompleto

44 545,00
Técnico de Nível Médio (Orientador Social) Ensino Médio Completo 44 651,00
Técnico de Nível Médio (Cuidador do Abrigo) Ensino Médio Completo 44 651,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

Professor Ed. Básica Nível I e Nível II.

Elaborar e desenvolver atividades de regência de turmas.

Gari

Executar tarefas relativas á varrição e limpeza de vias públicas, praças, calçadas e jardins, compreendendo o recolhimento e a coleta do lixo e entulho.

Coletor de Lixo

Executar tarefas relativas á coleta de lixo nas vias públicas, praças e jardins.

Agente de Controle de Endemias

Desenvolver atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas, infecto-contagiosas, controle de animais peçonhentos, controle de zoonoses e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

Desenvolver atividade de controle de Dengue, Febre Amarela, Chagas, Raiva Humana e Animal, Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Esquistossomose, Hepatites, Malária, Hantavirose, Leptospirose, Febre Maculosa, Poxivírus, Parvovírus, Doenças exantemáticas.

Agente Comunitário de Saúde

Desenvolver as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

O registro, para fins exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde;

A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Técnico de Nível Médio (Cuidador do Abrigo)

Zelar pelos aspectos físicos e biológicos dos internos; e inspecionar e proteger os internos.

Técnico de Nível Médio (Orientador Social)

Realizar planejamento, mediar e facilitar processo de socialização individual e coletiva.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

FUNÇÃO DO MAGISTÉRIO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL I e NÍVEL II.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 – Compreensão de texto literário ou informativo. 2 – Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: – Legislação: Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) – lei 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente; Resolução da Secretaria de Estado da Educação nº 1.086/2008 (Organização e Funcionamento do Ensino Fundamental nas Escolas Estaduais de Minas Gerais); Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 05/2009 (fixa as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil); Lei Complementar nº 10/2009 e suas alterações (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Bom Despacho – Das atribuições dos cargos e funções – Título VI – Capítulo VI). Orientações para a organização do ciclo inicial de alfabetização (Cadernos do CEALE, vol. I, II, III, IV e VI). Referencial Curricular Nacional Para a Educação Infantil (vol. III). Conhecimentos básicos de informática.

FUNÇÕES DO ENSINO MÉDIO COMPLETO

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (CUIDADOR DE ABRIGO E ORIENTADOR SOCIAL)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 – Compreensão de texto literário ou informativo. 2 – conhecimentos linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, silabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.  Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Bibliografia sugerida: CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto – Texto da Gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramatica aplicada aos textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA – Conjuntos; conjuntos numéricos; funções; relações; função polinominal do 1º e 2º; função modular; função exponencial; função logarítma; progressões aritméticas e geométricas; matrizes; determinantes; sistemas lineares; análises combinatórias; binômio de Newton; conjuntos de nomes complexos; polinômios; trigonometria – aplicação no triangulo retângulo, funções circulares, relações e identidades trigonométricas, transformações trigonométricas; equações trigonométricas; inequação trigonométrica; relações de triângulos quaisquer.

Bibliografia sugerida: Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio – Ed. Ática). Matemática (José Rui, Giovanni e José Roberto Bonjorno – Ed. FTD). Matemática na Escola do Segundo Grau (Machado Antônio dos Santos – Atual Editora). Matemática – Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos – Atual Editora). E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

Conhecimentos Gerais: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º Grau. Assuntos ligados à atualidades nas áreas: Econômica, científica, tecnológica, política, cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística literária e social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e internet.

Bibliografia sugerida: Livros de história, geografia e ciências de 1º e 2º grau. Jornais, revistas, telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

FUNÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Principais endemias (Dengue, Febre Amarela, Raiva Humana e Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Esquistossomose, Hepatites, Malária, Hantavirose, Leptospirose, Chagas, Febre Maculosa, Doenças exantemáticas:

Características clínicas e epidemiológicas:

Descrição

Agente etiológico

Reservatório

Vetores

Modo de transmissão

Período de incubação

Período de transmissibilidade

Vigilância Epidemiológica

Imunização (se for o caso)

Controle vetorial

Ações de educação em saúde

Estratégia de prevenção

Tratamento e erradicação

Visita domiciliar e abordagem

Cordiabilidade

Respeito à população

Identificação

Aparência

Ética

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Editora: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas Técnicas. Editora: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional para Prevenção e o Controle das Hepatites Virais. Editora: Ministério da Saúde, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue. Editora: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Ações de Controle de Endemias Malária – Manual para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias. Editora: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Roteiro para Capacitação do PACS/PSF nas Ações de Controle da Dengue. Editora: Ministério da Saúde, 2002.

COLETOR DE LIXO E GARI.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Ciências de 1ª a 4ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Política, Cultural, Saúde, Esportiva, do Brasil.

.

Bibliografia sugerida: Livros didáticos de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências do ensino fundamental anos iniciais. Jornais, Telejornais, Revistas e outros materiais que abrangem o programa proposto.

FUNÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

Interpretação demográfica;

Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência;

Indicadores epidemiológicos;

Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade;

Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica;

Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;

Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas Facilitadoras de inclusão sociais e direito legais;

Noções de ética e cidadania.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Monitoramento na atenção básica de saúde: roteiros para reflexão e ação. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de saúde, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Básica À Saúde da Criança: Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília: Ministério da saúde, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Ministério da saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica – Pactos pela Saúde 2006. Brasília: Ministério da saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Roteiro para Capacitação do PACS/PSF nas Ações de Controle da Dengue. Editora: Ministério da Saúde, 2002.

COSTA, Elisa Maria Amorim & CARBONE, Maria Herminda. Saúde da Família – uma abordagem interdisciplinar. Rio de Janeiro: Editora Rubio Ltda, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União, 1990.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO PÚBLICO SELETIVO

Data Horário Atividade Local
23/08/2011 a 09/09/2011 _ Período de divulgação Prédio da Prefeitura,

Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Serviços Urbanos, Rádios, Jornais, Site do Município.

29/08/2011 a

15/09/2011

08:00 às 12:00

E

13:00 às 17:00 hs

Período de inscrição PEB I e PEB II – Secretaria de Educação

Coletor de Lixo e Gari – Secretaria de Educação.

29/08/2011

A

15/09/2011

12:00 às

18:00 hs

Período de inscrição Agente Comunitário de Saúde e de Combate de Endemias- Secretaria de Saúde
20/09/2011 a 24/09/2011 Divulgação dos locais das provas

De múltipla escolha

Prédio da Prefeitura,

Secretaria de Educação e Saúde,

Secretaria de Serviços Urbanos,

Secretaria de Saúde

Rádios, Jornais, Site do Município.

25/09/2011 8:30 às 10:30 hs Realização das provas de múltipla escolha. A ser divulgado
26/09/2011 Divulgação do Gabarito Oficial Prédio da Prefeitura,

Secretaria de Educação e Saúde,

Secretaria de Serviços Urbanos, Site do Município.

27 e 28/09/2011 12:00 às 18:00 hs Apresentação dos recursos contra as questões da prova de múltipla escolha Prédio da Prefeitura- Comissão do Processo Seletivo / Recursos Humanos
07/10/2011 Divulgação do Resultado- Prova Objetiva + Parecer dos Recursos Prédio da Prefeitura,

Secretaria de Educação e Saúde,

Secretaria de Serviços Urbanos, Site do Município.

16/10/21011 8:00 hs. Realização da Prova Prática A ser divulgado
21 /10/2011 Divulgação do Resultado Final e classificação dos candidatos Prédio da Prefeitura,

Secretaria de Educação e Saúde

Secretaria de Serviços Urbanos, Site do Município.

ANEXO V

DAS FUNÇÕES POR ÁREA / MICRO ÁREA DO PSF

FUNÇÃO ÁREA DE ABRANGÊNCIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF AEROPORTO – BAIRRO AEROPORTO, JK;
PSF ANA ROSA – BAIRRO ANA

ROSA. MONTE CASTELO;

PSF JARDIM AMÉRICA – BAIRRO JARDIM AMÉRICA, DOM JOAQUIM, GAMELEIRA;
PSF VILA GONTIJO – BAIRRO VILA GONTIJO, ESPLANADA, SANTA EFIGÊNIA;
PSF OZANAN – BAIRRO OZANAN, SANTA LÚCIA I e II, SÃO FRANCISCO, PIO XII;
PSF ROSÁRIO – BAIRRO ROSÁRIO, SÃO GERALDO, ROSÁRIO II;
PSF SÃO VICENTE – BAIRRO SÃO VICENTE, SANTA MARTA, BELA VISTA;
PSF ENGENHO DO RIBEIRO – DISTRITO ENGENHO DO RIBEIRO E COMUNIDADE MATO SECO;
PSF FÁTIMA – BAIRRO FÁTIMA, BABILÔNIA E NOSSA SENHORA APARECIDA;
PSF SÃO JOSÉ – BAIRRO SÃO JOSÉ, NOVO SÃO JOSÉ, CALAIS;
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS AMPLA
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