Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Prefeitura publicou novas medidas de enfrentamento à Covid-19

Prefeitura publicou novas medidas de enfrentamento à Covid-19

Faça sua parte. Sua atitude salvará vidas. Decreto entrará em vigor na sexta-feira.

Recentemente, o Governo Estadual criou a  onda roxa  do Programa Minas Consciente, que é mais rígida que a onda vermelha. Para que BD não entre nesta onda e tenha que tomar medidas ainda mais severas quanto a economia e circulação de pessoas, hoje (dia 10 de março), a Prefeitura publicou o Decreto 8.889 que dispõe sobre as novas normas de segurança contra o coronavírus em Bom Despacho.

É importante reforçar que, caso os efeitos da pandemia não se abrandem, medidas ainda mais severas deverão adotadas, de acordo com as definições do Governo do Estado. O decreto entrará em vigor na sexta-feira (12).

Dentre as medidas, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos privados autorizados a funcionar, bem como em quaisquer áreas públicas do município. Também está decretado toque de recolher no período entre 21h e 5h, salvo os casos previstos no Título III do Decreto 8.889.

Assista ao vídeo sobre o assunto:

 

Veja as atividades que devem permanecer fechadas:

  • Ensino curricular presencial em escolas municipais, estaduais e particulares, creches públicas ou privadas, salvo as atividades especificadas no artigo 26 do Decreto 8.889;
  • áreas de churrasqueiras, quiosques, salões sociais e saunas nas dependências de clubes sociais e recreativos;
  • salões de festas;
  • velórios;
  • lojas de aluguel de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas atendendo um cliente por hora e com data agendada previamente, e higienizar o provador de roupas após cada utilização;
  • atividades de recreação e lazer, exceto as expressamente autorizadas no Decreto 8.889;
  • agências matrimoniais;
  • atividades de sauna;
  • serviços de tatuagem e colocação de piercing;
  • arquivos e museus.

Veja as atividades que devem permanecer suspensas:

  • Eventos sociais e de lazer que geram aglomerações de pessoas;
  • visitas de familiares, estagiários e religiosos aos pacientes da Santa Casa de Bom Despacho, exceto se de natureza comprovadamente assistencial, com autorização do corpo técnico da Santa Casa e com as medidas cautelares determinadas pela administração do órgão;
  • visitas de familiares, amigos e religiosos a idosos recolhidos em instituições de longa permanência de idosos, exceto nos casos essenciais à preservação da saúde e do bem-estar da pessoa institucionalizada, sempre com as cautelas impostas e observadas pela direção da instituição.

Veja as atividades autorizadas a funcionar, sempre seguindo as medidas de segurança do Decreto 8.889:

  • Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
  • atividades físicas e desportivas;
  • atividades esportivas coletivas;
  • clubes sociais e recreativos;
  • atividades religiosas;
  • transporte coletivo;
  • reuniões dos conselhos, dos comitês municipais e da Biblioteca Municipal;
  • atividades educacionais.
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