Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Saiba quais são as novas medidas de segurança contra o coronavírus e ajude a salvar vidas

Hoje (15), a Prefeitura publicou o Decreto 8.829 com as novas medidas de enfrentamento ao coronavírus em Bom Despacho especificando atividades econômicas e sociais que podem funcionar e novas restrições para evitar a proliferação do coronavírus. O decreto começa a valer a partir da data de sua publicação.

“Estamos fazendo de tudo para que a economia não seja prejudicada, mas nossa prioridade é a proteção da vida”, afirmou o prefeito Doutor Bertolino.

Alguns dos destaques deste novo decreto são: restrições para trânsito de pessoas pelas ruas no período de 22h até 5h e proibição de realização de eventos que gerem aglomerações.

Saiba quais são as atividades proibidas:

  • Ensino curricular presencial;
  • clubes sociais e recreativos;
  • salões de festas;
  • velórios;
  • lojas de aluguéis de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas (neste caso, o estabelecimento deve atender um cliente por hora com data marcada, não sendo permitida prova de roupas no estabelecimento);
  • atividades de recreação e lazer;
  • agências matrimoniais;
  • atividades de sauna e banhos;
  • serviços de tatuagem e colocação de piercings;
  • bibliotecas, arquivos e museus;
  • eventos sociais e de lazer que aglomerem pessoas;
  • visitas de familiares, estagiários e religiosos a pacientes da Santa Casa e a idosos recolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos;
  • o consumo de bebida alcóolica em áreas públicas, sítios de lazer, condomínios e áreas afins;
  • consumo de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar de acordo com o Decreto 8.829, podendo os estabelecimentos serem multados em valores que variam de R$ 1.000 até R$ 10.000.

Veja as atividades autorizadas a funcionar sempre seguindo as medidas de segurança previstas no Decreto 8.829: 

  • Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
  • atividades físicas e desportivas;
  • atividades de condicionamento físico e muscular;
  • atividades religiosas;
  • transporte coletivo;
  • reuniões dos conselhos e comitês municipais.
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