Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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UFMG/UAB – Edital 003/2012 – Processo de Seleção de Tutores à Distância

O Centro de Apoio à Educação a Distância da Universidade Federal de Minas Gerais – CAED/UFMG – torna públicas as Normas Gerais para o Processo de Seleção de Tutores a Distância que realizarão o acompanhamento das disciplinas oferecidas nos Cursos de Graduação -Licenciatura em Matemática -na modalidade à distância, nos Polos de Araçuaí, Conceição do Mato Dentro, Governador Valadares, Montes Claros, Teófilo Otoni e Januária, Corinto e Bom Despacho que integram o Programa da Universidade Aberta do Brasil (UAB), sob a coordenação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Confira a íntegra do edital lendo a notícia completa.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.

O Processo de Seleção de Tutor a Distância será regido pelas regras estabelecidas neste documento e executado pelo Centro de Apoio à Educação a Distância – CAED/UFMG.

1.2. O Processo Seletivo de que trata este documento será desenvolvido de acordo com as regras estabelecidas no ANEXO I, que constitui parte integrante deste documento.

2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1.

Os Tutores a Distância selecionados deverão cumprir 20 horas semanais, na UFMG e nos Polos, incluindo atividades em fins de semana, sob a responsabilidade da Coordenação do Curso.

2.2. O Tutor a Distância receberá bolsa mensal no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) de acordo com a Resolução/FNDE/CD/Nº.08, de 30 de abril de 2010.

2.3. A duração da bolsa será de 01 (um) ano, podendo ser renovada.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1. Para realização da inscrição, o candidato ao Processo Seletivo deverá observar os seguintes procedimentos:

3.1.1.

Salvar, preencher e imprimir o Formulário de Inscrição – Tutores Presenciais e a Distância UAB disponível no site: www.ufmg.br/ead;

3.1.2.

Entregar os documentos listados a seguir no Centro de Apoio à Educação a Distância (CAED), Unidade Administrativa III, sala 115, Av. Antônio Carlos 6627, Campus Pampulha, até o dia 01 de Março 2012 às 12:00 horas:

-cópia do diploma de conclusão de Curso Superior conforme exigência do Curso ao qual está se candidatando (ANEXO I);

-Curriculum Vitae atualizado e comprovado;

-cópia de Documento de Identidade com foto;

-documento datado e assinado declarando ter disponibilidade para viajar, quando necessário, em fins de semana, aos Polos de Educação a Distância onde a UFMG oferecerá seus cursos: Araçuaí, Conceição do Mato Dentro, Governador Valadares, Montes Claros, Teófilo Otoni, Januária, Corinto e Bom Despacho;

-cópia do Formulário de Inscrição, devidamente preenchido.

3.2. São condições para a inscrição:

3.2.1. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste documento.

3.3.

Constatada a falta ou irregularidade de qualquer documento, o candidato será automaticamente excluído do Processo de Seleção.

4. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

4.1.

Todos os candidatos selecionados terão, obrigatoriamente, que participar do Curso de Capacitação de Tutores a ser realizado pela UFMG.

4.2. Durante a semana, o Tutor a Distância exercerá atividades no Centro de Apoio à Educação a Distância da UFMG e, quando necessário, em fins de semana, viajará aos Polos de Educação a Distância para dar apoio aos Tutores Presenciais.

4.3. O Tutor a Distância terá como atribuições gerais:

4.3.1.

Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e funcionamento, o material didático das disciplinas e o sistema de tutoria da Universidade;

4.3.2. Organizar, juntamente com o Coordenador do Curso, a logística necessária à realização dos eventos presenciais nos Polos: videoconferências, seminários, reuniões, avaliação de aprendizagem e demais atividades previstas no calendário acadêmico ou programadas pela Coordenação do Curso;

4.3.3.

Propor, em consonância com o professor pesquisador, as atividades de avaliação da aprendizagem, bem como os critérios de correção;

4.3.4.

Coordenar, juntamente com o Coordenador do Polo e os Tutores Presenciais, a aplicação das avaliações presenciais previstas no Calendário Acadêmico ou programadas pela Coordenação do Curso;

4.3.5. Corrigir as avaliações presenciais e discutir os resultados com o professor pesquisador das disciplinas;

4.3.6.

Assessorar os tutores presenciais no que diz respeito ao estudo e à discussão dos conteúdos abordados nos materiais didáticos do Curso e ao atendimento aos alunos;

4.3.7. Subsidiar a avaliação do material didático e do ambiente de aprendizagem do curso, sugerindo eventuais mudanças;

4.3.8. Elaborar e encaminhar relatórios solicitados pela Coordenação do Curso.

4.4.

As atribuições específicas do Tutor a Distância de cada Curso se encontram detalhadas no ANEXO I.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1.

A avaliação será realizada no dia e local estabelecidos pela Coordenação do Curso (ANEXO I).

5.2. Os instrumentos que serão utilizados para a seleção constam no ANEXO I.

5.3. Somente será admitido à sala de avaliação o candidato que estiver munido de:

5.3.1. Documento original de identidade com foto utilizado no ato da inscrição;

5.3.2. Cópia do Formulário de Inscrição;

5.3.3. Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto, borracha, régua e calculadora.

5.4. Não será permitida consulta bibliográfica.

5.5. O candidato deverá apresentar-se com meia hora de antecedência no local da prova.

5.6. A entrevista, quando houver, será feita por docentes da UFMG, indicados pelos Coordenadores do Curso.

6. DO RESULTADO FINAL E CRITÉRIOS

6.1.

Os critérios para classificação dos candidatos serão estabelecidos pelo Curso, como consta no ANEXO I.

6.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.

6.3.

Em caso de empate entre candidatos, tem preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.3.1. Mais experiência em educação à distância;

6.3.2. Maior idade.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O candidato poderá obter o resultado final de seu desempenho no Processo Seletivo acessando o site www.ufmg.br/ead, no dia 9 de março de 2012, a partir das 14:00 horas.

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

A Comissão Examinadora será composta por professores da UFMG, designados pelos Coordenadores dos Cursos.

9. DO DIREITO A RECURSO

9.1. O recurso será julgado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

9.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado no site.

9.3.

O recurso deverá ser protocolado no CAED, situado no endereço: Unidade Administrativa III, Campus Pampulha, sala 115, com indicação do nome do candidato e a justificativa do que motivou a insatisfação do reclamante.

9.4. O resultado do julgamento será disponibilizado no site www.ufmg.br/ead, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data imediata da divulgação dos resultados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2.

Os documentos apresentados pelos candidatos não aprovados poderão ser retirados pelo próprio candidato ou por procurador, no CAED, até 60 (sessenta) dias contados a partir do término do período de recurso. Decorrido o prazo, os documentos serão reciclados.

10.3.

Inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes à sua inscrição.

10.4. Será excluído da Seleção, em qualquer de suas etapas, o candidato que, durante a realização da prova, não observar as disposições contidas no ANEXO II, que constitui parte integrante deste documento.

10.5. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial durante o processo de seleção, não se responsabilizando o CAED/UFMG por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo CAED/UFMG no que tange à realização da Seleção.

10.7. O CAED/UFMG reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o Concurso por motivo de força maior ou por baixo número de candidatos inscritos, a critério do próprio Centro, dando ampla divulgação de seus atos e de eventuais providências a serem tomadas pelos candidatos que já tenham efetivado sua inscrição.

10.8.

Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares que vierem a ser publicados pelo CAED/UFMG.

10.9.

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico educacaoadistancia@ufmg.br ou pelos telefones (31)3499-4638 ou (31)34995526

-Centro de Apoio à Educação a Distância.

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2012.

Prof. Dr. Fernando Selmar Rocha Fidalgo

Centro de Apoio à Educação a Distância UFMG

Coordenador

ANEXO I

SELEÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA

CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

1-DA INSCRIÇÃO

Para participar do Processo Seletivo de Tutor a Distância, além dos documentos constantes do corpo do Edital do Processo de Seleção, o candidato deverá apresentar:

a) Cópia do diploma de conclusão de Curso de Graduação em Matemática, ou em áreas afins, ou documento equivalente;

b) cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior ou ter formação pós-graduada ou estar vinculado a um programa de pós-graduação nas áreas citadas acima;

2-DO NÚMERO DE VAGAS E POLOS

2.1. O número total de vagas é de 05 (cinco) tutores a ser preenchido durante o ano de 2012.

2.2. Os Polos onde o Curso será ofertado são: Araçuaí, Governador Valadares, Montes Claros, Conceição do Mato Dentro, Teófilo Otoni, Januária, Corinto e Bom Despacho.

2.3. O número de tutores poderá ser reduzido, caso não haja matrícula de, pelo menos, 40 (quarenta) alunos em cada Polo ou caso o projeto ou o orçamento do curso de Licenciatura a distância em matemática não seja aprovado pela Universidade Aberta do Brasil.

3-ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO TUTOR

As atribuições específicas são as mesmas indicadas no item 4.2 no corpo deste Edital.

4-DA AVALIAÇÃO

O Processo de Seleção de Tutores a Distância será realizado no dia 02 de Março de 2012, das 9:00 às 13:00 horas, no Instituto de Ciências Exatas, sala 1011, UFMG, Campus Pampulha e será desenvolvido em duas etapas:

5.1. A primeira etapa será composta de prova escrita (PE) com questões sobre o conteúdo da área.

5.2. A segunda etapa será constituída de arguição oral na qual serão analisados a expressão oral de ideias, a defesa em arguição sobre temas de atividades declaradas pelo candidato, o domínio do assunto do trabalho proposto, a amplitude de domínio conceitual em áreas correlatas e a experiência do candidato em Ensino a Distância.

5-PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA

5.1 Programa da Prova de Matemática

Cálculo

Funções elementares e suas aplicações: polinômios, exponencial, logaritmo e funções trigonométricas. Noção de derivada como taxa de variação instantânea. Derivadas e Integrais de funções de uma variável e aplicações. Teorema Fundamental do Cálculo. Integral por partes. Funções de várias variáveis. Derivadas Parciais. Máximos e mínimos de funções de várias variáveis. Integrais duplas e triplas.

Geometria Analítica e Álgebra Linear:

Geometria Analítica plana. Vetores no Plano e no espaço. Matrizes e determinantes. Sistemas de Equações lineares. Equação Cartesiana do plano. Equações paramétricas da reta. Posições relativas de retas e planos no espaço. Espaços Vetoriais. Transformações Lineares. Autovalores e autovetores e diagonalização de operadores.

5.2. Bibliografia recomendada para prova de Matemática

Para se preparar, o candidato poderá recorrer a livros que abordam os temas de Matemática citados acima. Sugestões:

5.2.1. HUGHES-HALLETT, D.; GLEASON, A. M.; LOCK, P.F.; FLATH, D. E. et al. Cálculo e aplicações São Paulo: Editora Edgard Blücher Ltda, 2002.

5.2.2. STEWART, J. Cálculo. Volume I. São Paulo: Pioneira, Thomson

Learning, 2002.

5.2.3. STEWART, J. Cálculo. Volume II. São Paulo: Pioneira, Thomson

Learning, 2002.

5.2.4. ANTON, H. Cálculo: um novo horizonte. Volume 1, 6 ed. São Paulo:

Bookman, 2000.

5.2.5. ANTON, H. Cálculo: um novo horizonte. Volume 2, 6 ed. São Paulo:

Bookman, 2001.

5.2.6. ANTON, H. e RORRES, Álgebra Linear com Aplicações, Editora

Campus, 1982.

6-DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESULTADO FINAL

6.1. Na primeira etapa, será atribuída nota variando de 0 (zero) a 100 (cem). Para aprovação nesta etapa, os candidatos deverão obter nota igual ou superior a 60 (sessenta).

6.2. Na segunda etapa, cada candidato será arguido (ver item 5.2) e entrevistado por professores pesquisadores da UFMG, tendo como base o Curriculum Vitae. O Curriculum Vitae será analisado nos seguintes aspectos: formação inicial (graduação), experiência em regência de classe, formação continuada na área de sua opção e produção técnica e científica. Ao final da entrevista individual, cada avaliador atribuirá, independentemente, uma nota variando de 0 (zero) a 100 (cem). Das notas, será extraída uma média aritmética simples. Para aprovação nesta etapa, a média mínima deverá ser igual ou superior a 60 (sessenta).

6.3. Classificação final

A nota final de cada candidato será calculada dividindo-se por 02 (dois) o somatório das notas das duas etapas.

ANEXO II

Será excluído do processo seletivo ou de qualquer uma de suas etapas o candidato que:

-não comparecer ou chegar atrasado a uma das etapas do processo de seleção.

-obtiver a nota zero em uma das provas.

-for surpreendido, durante a realização do Processo de Seleção, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, telefone celular ou quaisquer outros aparelhos de telecomunicações ou, ainda for responsável por falsa identificação pessoal.

-deixar de entregar, a quem de direito, a prova escrita, quando houver.

-deixar de assinar a lista de presença das provas.

-ausentar-se, temporariamente, do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal ou da banca examinadora, após o início da prova.

-comportar-se de modo a perturbar a realização das provas dos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes.

-preencher com dados incorretos e inverídicos a ficha de inscrição.

-deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido.

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