Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Veja as novas medidas de segurança contra a Covid-19

Ontem (11) a Prefeitura publicou o Decreto 8.897 com novas medidas de segurança contra o coronavírus em Bom Despacho. O decreto entra em vigor hoje (12).

Está proibido o consumo de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos privados autorizados a funcionar, bem como em quaisquer áreas públicas do município. Também está decretado toque de recolher no período entre 21h e 5h, salvo os casos previstos no Título III do Decreto 8.897.

As atividades essenciais que podem funcionar nos finais de semana e feriados respeitando o toque de recolher e seguindo as medidas de segurança do Decreto 8.897 são:

  • Indústrias e comércios de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
  • fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial alimentícia humana e animal;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade.

Veja as atividades que devem permanecer fechadas:

  • Ensino curricular presencial em escolas municipais, estaduais e particulares, creches públicas ou privadas, salvo as atividades especificadas no art. 26;
  • áreas de churrasqueiras, quiosques, salões sociais e saunas nas dependências de clubes sociais e recreativos;
  • salões de festas;
  • velórios;
  • lojas de aluguel de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas atendendo um cliente por hora e com data agendada previamente, higienizando o provador de roupas após cada utilização;
  • atividades de recreação e lazer, exceto as expressamente autorizadas no Decreto 8.897;
  • agências matrimoniais;
  • atividades de sauna;
  • serviços de tatuagem e colocação de piercing;
  • arquivos e museus.

Veja as atividades que devem permanecer suspensas:

  • Eventos sociais e de lazer que geram aglomerações de pessoas;
  • visitas de familiares, estagiários e religiosos aos pacientes da Santa Casa de Bom Despacho, exceto se de natureza comprovadamente assistencial, com autorização do Corpo Técnico, e com as medidas cautelares determinadas pela administração do órgão;
  • visitas de familiares, amigos e religiosos a idosos recolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos, exceto nos casos essenciais à preservação da saúde e do bem-estar da pessoa institucionalizada, sempre com as cautelas impostas e observadas pela direção.

Veja as atividades autorizadas a funcionar, sempre seguindo as medidas de segurança do Decreto 8.897:

  • Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
  • atividades físicas e desportivas;
  • atividades esportivas coletivas;
  • clubes sociais e recreativos;
  • atividades religiosas;
  • transporte coletivo;
  • reuniões dos conselhos, comitês municipais e Biblioteca Municipal;
  • atividades educacionais.
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