Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Veja o cronograma da vacinação contra Covid-19 entre os dias 23 e 25

Veja na imagem acima o cronograma da vacinação contra Covid-19 para o período entre os dias 23 (quarta-feira) e 25 de junho (sexta-feira). A Secretaria de Saúde ressalta que todas as doses aplicadas no município seguem o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, mantendo com rigor as diretrizes gerais acerca da operacionalização da vacinação contra a Covid-19 no país. Para acessá-lo, CLIQUE AQUI.

Considerando que o município recebeu apenas 6% do quantitativo de vacina necessário para imunizar todos os profissionais da saúde, neste momento serão priorizados apenas os estagiários que estão exercendo suas atividades dentro das unidades básicas de saúde, laboratórios e hospital, considerando que se eles adoecerem os atendimentos poderão ficar comprometidos.

Puérperas e lactantes – Mães cujo parto foi há 45 dias ou menos ou estão em fase de lactação, até seis meses, devem apresentar seu documento de identidade ou carteira de motorista e a certidão de nascimento do bebê.

Para os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros: Será obrigatória a apresentação no local de documento comprobatório como carteira de trabalho, contracheque ou carteira de sócio do sindicato de transporte ou de cooperativa de transporte, comprovante de endereço e cartão SUS.

Para os trabalhadores da saúde:

  • Serão vacinados Profissionais de Saúde das categorias constantes no ofício do Ministério da Saúde.
  • Não serão contemplados os trabalhadores de estabelecimentos dos serviços de interesse à saúde como academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal.

Para os trabalhadores das áreas da saúde será obrigatória a apresentação no local:

  • Cartão SUS e documento com foto.
  • Carteira de registro profissional válida ou documento oficial do órgão de classe que contenha o número do registro.
  • Comprovação de vínculo empregatício com serviços ou instituição de saúde no município.
  • Para os profissionais autônomos é necessário apresentação de contrato social ou de prestação de serviço no município.
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