Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Veja o cronograma de amanhã da vacinação contra Covid-19

O Município aguarda a chegada de novas remessas de vacinas para dar continuidade à vacinação em segunda dose ainda nesta semana. O cadastro para receber a vacina será feito no momento da vacinação na UBS do seu respectivo bairro.

ATENÇÃO!

Considera-se pessoas com deficiência para fins de vacinação:

  • Deficiência permanente: Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
  • Deficiência física: Completa ou parcial de um ou mais membro do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física nas atividades cotidianas, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
  • Deficiência visual: A acuidade visual é igual ou menor que 0,05 com a melhor correção óptica;
  • Deficiência auditiva: Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
  • Deficiência intelectual: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

É condição para vacinação da pessoa com deficiência a apresentação no local de um dos seguintes documentos:

  • Laudo médico que indique a deficiência;
  • ou cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência;
  • ou documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
  • ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência;
  • ou laudo médico que comprove se tratar de pessoa com deficiência.

Veja aqui quadro de comorbidades

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