Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Veja os decretos sobre o funcionamento de atividades essenciais no feriado

Amanhã (dia 2 de abril) será feriado nacional de Sexta-Feira Santa. Considerando isso, a Prefeitura publicou o Decreto 8.922 ontem (31) autorizando atividades essenciais a funcionar de segunda-feira até domingo, de 5h a 20h, seguindo as restrições do Decreto 8.916.

No feriado de Sexta-Feira Santa, as seguintes atividades essenciais poderão funcionar:

• Setor de saúde humana e animal, para atendimento individual em consultórios, ambulatórios, clínicas e hospitais registrados como estabelecimentos de saúde;
• comércio de fármacos, farmácias, drogarias, materiais clínicos e hospitalares;
• produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, gás de cozinha, água e indústrias com funcionamento em turnos ininterruptos de revezamento;
• restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
• telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
• transporte e entrega de cargas em geral;
• call center;
• atendimento e atuação em emergências ambientais;
• hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres, para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
• transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Veja no link o Decreto 8.922 que altera o Decreto 8.916 com as medidas sanitárias contra a Covid-19.

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