Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Equipamento de Proteção Individual – EPI

Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.

São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.

Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.

Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

Proteção respiratória: máscaras e filtro;

Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

Proteção da cabeça: capacetes;

Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

Exigir seu uso;

Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;

Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e

Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;

O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:

Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;

Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e

Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.

Acesse a Ficha de EPI

Norma Regulamentadora – NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

 

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