Publicado em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom
Despacho, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal n° 2382/2013, no exercício de sua função deliberativa e
controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município,
Considerando que foram apresentados número superior de projetos previstos no Edital para serem avaliados pela Comissão de Seleção, sendo necessária a convocação de Reunião Extraordinária para saneamento desta discrepância, este conselho DECIDE em retificar as etapas que se seguem:
1- 7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA
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DESCRIÇÃO
DA ETAPA
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DATA
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1
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Publicação do Edital de Chamamento Público
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11/12/2018
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2
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Envio das propostas pela OSCs
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12/12/2018 à 14/01/2019
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3
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Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
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07/02/2019 à 11/02/2019
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4
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Divulgação do Resultado Preliminar
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15/02/2019
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5
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Interposição de Recursos contra o resultado preliminar
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5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar
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6
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Análise de recursos pela Comissão de Seleção
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5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos
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7
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Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
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27/02/2019
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2- O item 7.4.11 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Cada OSC poderá apresentar uma ou mais propostas dentro dos eixos dispostos no item 2.1 deste Edital.
Art. 3o Ratificam-se as demais cláusulas do Edital .
Art. 4o Esta Retificação ao Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 07 de fevereiro de 2019.
Paulo José Ferreira
Presidente Interino do CMDCA