CONVOCAÇÃO SUPLENTE PARA CARGO CONSELHO TUTELAR
CONVOCAÇÃO SUPLENTE CONSELHO TUTELAR
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Despacho/MG – CMDCA
LEI FEDERAL 8069/90 – LEI MUNICIPAL No2382/2013
GESTÃO: 2016-2018
Considerando o art. 58, inciso I da Lei 2.382 de 19 de dezembro de 2013, que prevê sobre a convocação do Conselheiro Tutelar suplente quando as licenças a que fazem jus os conselheiros tutelares excederem a quinze dias;
Considerando que a conselheira tutelar Gisele Torres Rangel, apresentou no dia 19 de setembro de 2016 um atestado médico superior a quinze dias, bem como a necessidade de convocação dos suplentes,
CONVOCO:
Art. 1° – Nos termos do art. 58, da Lei 2.382/2013, convoca o 6° Suplente ao cargo de Conselheiro Tutelar, a Senhora FERNANDA APARECIDA DE SOUZA , para no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação desta convocação, se apresentar perante a Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Despacho – CMDCA, Sr. Fernando Maicon Aparecido Ferreira ou Sra. Kátia Gonçalves Ferreira, dentre 8 às 13 horas e 15 às 18 horas , nas dependências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sediada a Praça Irmã Albuquerque, no 45, Centro, manifestando seu interesse em exercer a função de Conselheiro Tutelar substituto, pelo período de 30 (trinta) dias a contar de 26 de Setembro de 2016.
Parágrafo único.
O não comparecimento, no prazo determinado no caput deste artigo, implicará na convocação do próximo suplente.
Publique-se, cumpra-se e intime-se
Bom Despacho, 21 de Setembro de 2.016.
Leonardo Costa Barbosa
Presidente do CMDCA
Ato complementar de prorrogação de entrega dos exames laboratoriais e avaliação médica – Conselho Tutelar
ATO COMPLEMENTAR DE PRORROGAÇÃO PRAZO ENTREGA EXAMES
Fica prorrogado a entrega dos exames e avaliação médica até dia 27 de maio de 2016, ao Presidente do Processo de Escolha Anísio Geraldo Da Silva, na Rua João XXII, nº 45, Centro (CREAS), nesta cidade e comarca, ou ao Secretário Executivo do CMDCA, Fernando Maicon Ap. Ferreira, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sediada a Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro.
Bom Despacho, 29 de abril de 2016.
Anísio Geraldo da Silva
Presidente da Comissão Processo de Escolha
Convocação Conselheiros Tutelares e Suplentes para Capacitação
Convocação Conselheiros Tutelares e Suplentes para Capacitação
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, REITERA A CONVOCAÇÃO DE TODOS OS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES E SUPLENTES , para participarem da capacitação , que acontecerá nos dois dias , sendo 12 e 13 de março de 2016, no horário compreendido de 8 as 17hs, na Escola de Formação do Servidor Público Municipal – EFESP, localizada na Rua Gabriel Tavares, 180, Bairro Ozanan – Bom Despacho/MG.
Ressalto que as datas da capacitação, foram propostas pelo consultor, considerando sua disponibilidade e agenda.
Sem mais para momento.
Kátia Gonçalves Ferreira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ato complementar que altera a data entrega dos exames laboratoriais e avaliação médica e especifica os exame toxicológico a serem realizados
Fica prorrogada a data entrega dos exames laboratoriais e avaliação médica para o dia 29 de abril de 2016.
Especificação do exame toxicológico que será o de urina ( maconha e cocaina).
Atenciosamente.
Anísio Geraldo da Silva
Presidente da Comissão Processo de Escolha Conselho Tutelar
Convoca Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes para Capacitação
ATENÇÃO – ATO DE CONVOCAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES E SUPLENTES
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONVOCA TODOS OS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES E SUPLENTES para Capacitação para Conselheiros Tutelares e Rede de Atendimento a Criança e ao Adolescente do Município.
Dia : 12 e 13 de março de 2016 ( sábado e domingo)
Horário: 8 as 18hs – carga horária total de 16 horas.
Local: Escola de Formação do Servidor Público Municipal – EFESP, localizada na Rua Gabriel Tavares, 180, Bairro Ozanan – Bom Despacho/MG.
Capacitação: Renomado Consultor Luciano Betiate.
Objetivo: Construir e elaborar conhecimentos sobre as competências do Conselho Tutelar e da Rede de Atendimento a Criança e ao Adolescente. Realizar atualização profissional dos interessados para melhor atuarem conforme as suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e as várias Resoluções do CONANDA.
Conhecer e praticar a metodologia de atendimento e ferramentas metodológicas: Estudos de Caso, Planos Individuais de Atendimento e Articulação com a Rede.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS CONSELHEIROS NOS DOIS DIAS DE CAPACITAÇÃO, INCLUSIVE DO PLANTONISTA.
Kátia Gonçalves Ferreira – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Projetos Financiados pelo CMDCA em 2015 – Destinação Imposto de Renda ao FMDCA/FIA
PROJETOS FINANCIADOS FIA 2015 – CMDCA – DESTINAÇÃO IMPOSTO DE RENDA ( Pessoa física e Jurídica)
Até o 30 de abril ainda dá tempo de você mudar o futuro de uma criança. Basta doar parte de seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência (FMDCA/FIA). “O contribuinte não gasta nem um centavo com essa doação. Ele apenas destina o equivalente a 3% do imposto devido (no caso de pessoa física) e um 1% do imposto devido (no caso de pessoa jurídica)”, destaca o Prefeito Fernando Cabral.
Ano passado, 35 cidadãos colaboraram com as crianças de Bom Despacho. Este ano, mais de 1.800 estão aptas a fazer o mesmo. “Esse dinheiro fica em Bom Despacho e é aplicado diretamente em projetos sociais do município”, completa o Prefeito.
Saiba mais – Os recursos obtidos com essas doações são gerenciados pelo Conselho Municipal da Infância e da Adolescência (CMDCA). O conselho seleciona projetos apresentados pelas entidades que atendem crianças e adolescentes do município. “Doar para o FIA é um ato de cidadania e solidariedade. Além disto não custa nada para o doador”, afirma Kátia Gonçalves, presidente do CMDCA.
ENTIDADES CADASTRADAS NO CMDCA APTAS PARA RECEBER RECURSOS FIA
Saiba como destinar:

Convoca conselheiros Tutelares (titulares e suplentes) para capacitação
Convocação dos conselheiros Tutelares para CAPACITAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONVOCA os conselheiros tutelares, titulares e suplentes, para capacitação, que será realizada, no dia 15 de janeiro de 2016 ( sexta-feira), de 9 às 12 h, na Casa dos Conselhos, sediada a Rua Padre Vilaça nº 190, Centro, Fundos, nesta cidade e comarca.
Convite Posse Conselheiros Tutelares – Gestão 2016 a 2019
Ato Complementar ao Edital de Eleição para Conselheiros Tutelares do município de Bom Despacho – Minas Gerais que dispõe sobre a avaliação médica e testes laboratoriais dos conselheiros tutelares (titulares e suplentes).
Ato Complementar ao Edital de Eleição para Conselheiros Tutelares do município de Bom Despacho – Minas Gerais que dispõe sobre a avaliação médica e testes laboratoriais dos conselheiros tutelares (titulares e suplentes).
Homologação do Resultado da Eleição Conselheiros para Tutelares e convocação para Diplomação e Posse
Homologação do Resultado da Eleição Conselheiros Tutelares e convocação para Diplomação e Posse
Capacitação para os conselheiros titulares e suplentes e apresentação da Rede municipal dos direitos da criança e do adolescentes ( Equipamentos da Assistência Social) , no dia 07 de janeiro de 2016, no horário compreendido de 09 hs às 12hs e 14hs às 17hs, na EFESP, situado a (Rua Gabriel Tavares, 180, Bairro Ozanan), sendo DIPLOMADOS os 14 eleitos às 17hs, no mesmo local.
POSSE dos 05 conselheiros (titulares): GISELE TORRES, DÉBORA RODRIGUES , ALEXANDRE MADEIRA, ROBSON TEODORO E AGOSTINHO SANTOS, que acontecerá no dia 10 de janeiro de 2016, as 10hs na EFESP (Rua Gabriel Tavares, 180, Bairro Ozanan), nesta cidade e comarca.
PORTARIA Nº. 03 2015 – Sindicância Administrativa CMDCA DECISÃO
Decisão Sindicância Administrativo – Processo Escolha Conselho Tutelar
Publique-se e intime-se os interessados, para, caso não concordem apresentarem recurso desta decisão no prazo de 02 ( dois) dias perante a Presidente CMDCA.


