Resolução 61/2012/CMAS – Dispõe sobre a prestação de contas do Fundo Municipal de Assitência Social referente ao mês de outubro.; sobre a disponibilização do Piso Mineiro sobre sobre a prestação de contas dos processos licitatórios nº. 115/2011, 116/2011 e 117/2011; e dá outras providências.
Resolução 57/2012. Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Física Financeira de 2011, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Resolução 57/2012. Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Física Financeira de 2011, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente à prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da Assistência Social e incentivo de gestão do Programa Bolsa Família (IGD) – de acordo com o art. 6º da portaria do MDS nº. 625, de 10 de agosto de 2010.
CMDCA: Quais suas competências e composição?
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA – é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento a criança e ao adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, observada a composição paritária de seus membros entre governo e sociedade civil, nos termos do Art. 88, inciso II da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

INFORMATIVO: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
No Último dia 25 de setembro de 2010, O Clube da Melhor Idade “Bom Viver” realizou o 3º Miss Melhor idade de Bom Despacho, e elegeu a Rainha da Primavera 2010.
Após uma análise criteriosa os jurados elegeram:
Rainha da Primavera 2010: Maria da Conceição de Lima
Miss melhor Idade de Bom Despacho: Dalva Soares de Santana
A Miss Melhor Idade ira disputar, o Miss melhor Idade Estadual na Cidade de Barbacena – MG.
O Evento contou a participação de varias autoridades, além de muito glamour e um requinte de muita sofistificação.
CMI – Resoluções
Acompanhe as Resoluções publicadas pelo Conselho Municipal do Idoso:
“Dispõe sobre o Calendário anual das reuniões plenárias Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal do Idoso do município de Bom Despacho/MG, no ano de 2010, e dá outras providências” Read more »
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO: INFORMA!






No período de 27 a 30 de junho de 2010 está sendo realizado, no SESC Venda Nova, o VIII Encontro Nacional de Conselhos de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa, promovido pelo Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais e o Governo do Estado de Minas Gerais. Durante o VII Encontro, em Salvador, o presidente do Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais, Felipe Willer de Araujo Abreu Junior, apresentou o nome do estado para sediar o evento. Somente em Minas Gerais a população acima de 60 anos já ultrapassa 2,8 milhões de habitantes.
LINKS ÚTEIS – AOS IDOSOS
“Links úteis – Endereços eletrônicos úteis no auxílio imediato a pessoa idoso”
REGIMENTO INTERNO DO – CMI
Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso
“O Conselho Municipal do Idoso, órgão com função consultiva, deliberativa, fiscalizadora e normativa da Política Municipal do Idoso, tem por finalidade congregar esforços, junto às Instituições Oficiais e Sociedade Civil Organizada, de atenção ao idoso, estabelecendo diretrizes e aplicabilidade dessa política, em consonância com a Política Nacional, Estadual e o Estatuto do Idoso.”
LEGISLAÇÕES: LEIS & DECRETOS
LEI Nº 1.773/99
“Dispõe sobre a política municipal de amparo ao idoso e dá outras providências”
LEI Nº 1.774/99
“Cria o Conselho Municipal do Idoso no Município de Bom Despacho”
DECRETO Nº 3.752/07
“Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso em Bom Despacho-MG”
DECRETO Nº 4.466/10
“Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso em Bom Despacho-MG”
Carteira do Idoso para transporte interestadual Gratuito
A Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 40,
Prevê, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.
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