Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Educação - Página 2

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 16h do dia 5 de abril de 2.024 até às 7h do dia 8 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo II, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo II também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório. 

O candidato atuará nas escolas do Ensino Fundamental e participará da reunião pedagógica na escola que estiver atuando no momento.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 – Tecnologia Digital estava fora do Processo Seletivo 4-2.022, sem Certificação Ocupacional, mas com graduação em Pedagogia. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no primeiro critério, ou seja, candidato que possui a Certificação Ocupacional.

Mais informações: Edital – TD

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h do dia 5 de abril de 2.024 até às 7h do dia 8 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 1 estava fora do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava fora do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital – 5-4

Alunos da Prefeitura participam de aulas esportivas

Para promover o desenvolvimento motor e cognitivo das crianças, a Prefeitura está ofertando aulas de Futsal para os alunos da Creche Dona Liquinha.

A prática proporciona ainda uma experiência enriquecedora para as crianças, promovendo o desenvolvimento físico e emocional, o trabalho em equipe, o respeito e a socialização. As aulas são ministradas pelo professor Ramon Peixoto, que destaca a evolução das crianças já nas primeiras aulas.

A Prefeitura oferece ainda aulas esportivas para toda população: beach Tennis, Dança, Capoeira, Karatê, Capoterapia, Yoga, Futsal, Voleibol, Zumba, Skate, Basquete, Handebol, Xadrez e outras.

Movimente-se! Clique aqui para saber mais.

A Prefeitura investe na educação infantil – a Rede Municipal de Educação de Bom Despacho promoveu formações específicas para cada segmento de ensino, visando a preparação das equipes escolares para o início do ano letivo. Clique aqui e saiba mais.

Escola João Dornas promoveu ação no Dia Nacional de Consciência do Autismo

Dia 2 de abril, dia mundial de consciência do autismo,a escola João Dornas promoveu atividades para conscientizar a comunidade sobre a importância de conhecer para respeitar, abraçar as diferenças e acreditar nas potencialidades.

O Atendimento Educacional Especializado da rede municipal oferece suporte pedagógico que abarca intervenções peculiares e personalizadas para cada criança.

A educação especial e inclusiva é essencial para garantir que todos os indivíduos tenham acesso a oportunidades educacionais justas e adaptadas às suas necessidades.

A conscientização da sociedade sobre a diversidade e as necessidades únicas de cada pessoa é fundamental para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos.

Alunos da Creche Dona Íris aprendem brincando!

A psicomotriccidade é uma área muito trabalhada na Prefeitura por ser muito importante para o corpo e a mente.

A exemplo disso, os alunos da Creche Municipal Dona Iris realizaram a atividade “Mão no Corpo, mão no Corpo”, durante as aulas do Projeto Movimentar.

Através dessas atividades, as crianças desenvolvem habilidades como o equilíbrio, a coordenação motora fina e grossa, a noção de espaço e tempo, a memória e a atenção.

“Dessa forma, consegue-se a consolidação da autonomia da criança no ambiente escolar, algo que favorecerá a aquisição de outras aprendizagens necessárias nesta etapa inicial: a educação infantil”, relatou a Professora Lívia Sousa.

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 12h30 do dia 3 de abril de 2.024 até às 12h30 do dia 4 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 estava em 4° lugar do segundo critério do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 5° lugar do segundo critério do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h do dia 2 de abril de 2.024 até às 15h do dia 3 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava fora do Processo Seletivo. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital

1ª Retificação Edital Monitor Escolar

2ª Retificação Edital Monitor Escolar

 

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 16h do dia 1° de abril de 2.024 até às 16h do dia 2 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 1 estava em 216 lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 217 lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital – PEB 1 – Apoio São Vicente

Alunos da Prefeitura aprendem sobre a importância do uso consciente de água

Todos nós sabemos o quanto é importante economizar água no presente para garantir a qualidade de vida das futuras gerações. Por isso, em comemoração ao Dia Mundial da Água, a Prefeitura realizou uma ação para conscientizar os alunos sobre sua importância.

A ação, teve como objetivo instruir as crianças sobre o uso consciente da água e ensiná-las a adotar, por meio de atitudes cotidianas, medidas para economizar e preservar a água.

A exemplo disso, os alunos da Creche São Vicente, que trabalharam a história “A Viagem da Gotinha”, que despertou ainda mais o interesse dos pequenos pelo tema.

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 16h30 do dia 26 de março de 2.024 até às 16h30 do dia 27 de março de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado na ampla concorrência para o cargo de PEB 3 – Educação Física estava fora do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.

Mais informações: Edital PEB 3

Alunos da Rede Municipal aprendem sobre a importância do combate ao mosquito da dengue

O combate ao mosquito transmissor da dengue ganhou importantes aliados. Os alunos das escolas da Prefeitura desenvolveram atividades de conscientização e prevenção contra a doença.

A campanha teve como objetivo ensinar as crianças sobre os perigos da doença e incentivar práticas simples, como o descarte correto de recipientes que acumulam água, o uso de repelentes e a limpeza adequada dos espaços domésticos.

“A educação é a chave para combatermos efetivamente a propagação do mosquito da dengue em nossa comunidade. Estamos orgulhosos de ver nossos alunos se tornarem verdadeiros defensores da saúde pública. Através de atividades educativas, eles estão aprendendo sobre os perigos da dengue e adotando medidas práticas para prevenir sua disseminação” destacou a Secretária de Educação, Gabriela Fernandes.

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 12h do dia 26 de março de 2.024 até às 12h do dia 27 de março de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado na ampla concorrência para o cargo de PEB 1 estava classificado no 186° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 187° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.

O último candidato contratado na ampla concorrência para o cargo de PEB 2 estava classificado no 215° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 216° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.

O último candidato contratado na ampla concorrência para o cargo de PEB 2 – Projeto Tecnologia Digital estava fora do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. 

O último candidato contratado na ampla concorrência para o cargo de PEB 2 – Apoio PcD  estava classificado no 21° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 22° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.

O último candidato contratado na ampla concorrência para o cargo de Monitor Escolar estava classificado no 122° lugar do Primeiro Critério do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 123° lugar do Primeiro Critério do Processo Seletivo 4-2.022.

Mais informações: Edital

1ª Retificação Edital

2ª Retificação Edital

 Participe do Lançamento do livro da Escritora Poliana Barbosa

Participe do lançamento da A menina e o Girassol, da escritora bom-despachense Poliana Barbosa. Dia 4 de abril, às 19h, na Biblioteca Municipal.

Bom Despacho se torna a primeira cidade a receber a reitoria do IFMG para a instalação do instituto

Bom Despacho dá um grande passo rumo à instalação de uma unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), sendo a primeira a receber a visita da reitoria do instituto para avaliar o local que abrigará a tão aguardada instituição. A prefeitura de Bom Despacho recebeu a visita técnica do reitor, Rafael Bastos, com sua equipe para conhecer os locais que poderão abrigar o instituto em BD.

“Disponibilizamos e indicamos terrenos do Município e da união para o IFMG, incluindo a Fazenda Moreiras e o antigo Sesc. Atualmente, a prioridade da gestão é promover cada vez mais o desenvolvimento de Bom Despacho por meio da educação e é com esse pensamento que não estamos poupando esforços para concretizar mais essa conquista para os bom-despachenses”, ressaltou o prefeito Doutor Bertolino.

Saiba mais sobre a instalação do IFMG em BD: O campi será um dos oito novos institutos federais anunciados pelo Governo Federal em Minas Gerais e o único na região Centro-Oeste. Para instalar as oito unidades em MG, serão investidos mais de R$ 200 milhões. Elas devem somar um total de 11.200 vagas para estudantes. Os outros campi serão nas cidades de Belo Horizonte, Caratinga, Itajubá, João Monlevade, Minas Novas, São João de Nepomuceno e Sete Lagoas.

Entre as vantagens do IFMG em Bom Despacho podemos destacar a inclusão social e educativa a estudantes de diferentes contextos socioeconômicos, o fomento à pesquisa e inovação, o desenvolvimento de habilidades e competências dos estudantes, estímulo ao empreendedorismo, fortalecimento da educação básica e acesso a recursos e infraestrutura do IFMG.

Bom Despacho terá Instituto Federal, sendo o único da região Centro-Oeste de MG a receber o campi

Imagem de ensino técnico. Crédito: Arquivo IFMG.

Bom Despacho receberá um campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG). O campi será um dos oito novos institutos federais anunciados pelo Governo Federal em Minas Gerais e o único na região Centro-Oeste. Os outros campi serão nas cidades de Belo Horizonte, Caratinga, Itajubá, João Monlevade, Minas Novas, São João de Nepomuceno e Sete Lagoas.

A ação faz parte do plano de expansão da rede federal de ensino técnico no Brasil. Os critérios para a escolha incluem a análise dos vazios demográficos, a proporção de matrículas em ensino técnico ofertado em cada estado e o número de institutos por população em cada estado.

Para instalar as oito unidades em MG, serão investidos mais de R$ 200 milhões. Elas devem somar um total de 11.200 vagas para estudantes. Entre as vantagens da instalação do IFMG em Bom Despacho podemos destacar:

Acesso à Educação Profissional de Qualidade: O IFMG proporciona educação profissional e tecnológica de alta qualidade, oferecendo cursos técnicos integrados ao ensino médio, graduação e pós-graduação. Isso permite que os estudantes adquiram habilidades práticas e teóricas altamente relevantes para o mercado de trabalho.

Desenvolvimento Econômico Local: A presença de um instituto federal pode impulsionar a economia local através da geração de empregos, tanto na fase de construção do campus quanto em sua operação contínua. Além disso, a instituição pode fomentar parcerias com indústrias e empresas locais, potencializando o desenvolvimento econômico da região.

Inclusão Social e Educativa: Os IFMGs são conhecidos por sua política de inclusão, oferecendo oportunidades educacionais para estudantes de diferentes contextos socioeconômicos. Isso contribui para a redução das desigualdades educacionais e promove a inclusão social.

Fomento à Pesquisa e Inovação: Os institutos federais são centros de pesquisa e inovação que contribuem para o avanço do conhecimento em diversas áreas. A presença de um campus em Bom Despacho pode estimular projetos de pesquisa e inovação tecnológica, com potenciais benefícios para a comunidade local e regional.

Desenvolvimento de Habilidades e Competências: A oferta de cursos alinhados com as demandas do mercado de trabalho local e regional prepara os estudantes com as habilidades e competências necessárias para o sucesso profissional, contribuindo para a formação de uma mão de obra qualificada na região.

Estímulo ao Empreendedorismo: Através de programas de incentivo ao empreendedorismo e inovação, o IFMG pode estimular a criação de novas empresas e startups, fortalecendo o ecossistema empreendedor local.

Fortalecimento da Educação Básica: Além dos cursos técnicos e superiores, os IFMGs frequentemente oferecem cursos de formação inicial e continuada para professores da educação básica, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino na região.

Acesso a Recursos e Infraestrutura: A comunidade local pode se beneficiar do acesso a bibliotecas, laboratórios, instalações esportivas e culturais do IFMG, enriquecendo as oportunidades de aprendizado e lazer para a população de Bom Despacho e arredores.