Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Educação - Página 4

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga Sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h30 do dia 6 de fevereiro de 2.024 até às 15h30 do dia 7 de fevereiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

O último candidato contratado para o cargo de PEB 1 estava classificado no 18° lugar do Segundo Critério do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 19° lugar do Segundo Critério do Processo Seletivo 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação – PEB 1

1ª Retificação Edital de Contratação – PEB 1

Prefeitura realiza a “Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência”: educação sexual é essencial!

A Prefeitura realizou ação na “Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência” nas escolas estaduais e particulares. Uma iniciativa da Secretaria de Saúde em parceria com a Secretaria de Educação, crucial para conscientizar jovens sobre escolhas responsáveis.

A volta às aulas contou com uma blitz educativa nas portas das escolas reforçando a importância de informar e conscientizar os adolescentes, promovendo saúde sexual e prevenção.

Esta semana destaca a importância da educação sexual para adolescentes, acesso a métodos contraceptivos e suporte psicossocial para os adolescentes. Além disso, promove o diálogo aberto entre pais, educadores, profissionais de saúde e os próprios jovens, visando criar um ambiente propício para a compreensão dos riscos associados à gravidez precoce.

Saiba mais: Segundo dados do Ministério da Saúde, no ano de 2019, foram registrados no Brasil 419.255 partos de mães com idade entre 10 e 19 anos, que correspondem a 14,7% do total de nascimentos no ano. No mesmo ano, 25.231 abortamentos nessa faixa etária foram internados no SUS, correspondendo a 12,87% do total, numa estimativa muito conservadora, uma vez que grande parte dos abortamentos que ocorrem no País passam longe das estatísticas oficiais.

É importante destacar que todas as gestações em meninas com idade inferior a 14 anos são consideradas pela legislação brasileira como resultantes do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Secretaria Municipal de Educação e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 9h30 do dia 5 de fevereiro de 2.024 até às 9h30 do dia 6 de fevereiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

I-  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Atenção: Em cumprimento aos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa n°1-2.024 de 24 de janeiro de 2.024, Lei Municipal n° 2.583, de 20 de abril de 2.017 e Lei Municipal n° 2.269, de 27 de novembro de 2.012, serão chamados para o cargo de PEB 2, as pessoas inscritas na condição negro. Caso a vaga não seja preenchida irá para ampla concorrência.

O último candidato contratado na ampla concorrência para o cargo de PEB 2 estava classificado no 200° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 201° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação – PEB 2

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 11h45 do dia 2 de fevereiro de 2.024 até às 17h45 do dia 2 de fevereiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava classificado no 128 lugar com experiência do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 129° lugar com experiência do Processo Seletivo 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação – Monitor

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde.

PEB 3 – História, no horário das 10h30 do dia 2 de fevereiro de 2.024 até às 7h do dia 5 de fevereiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava classificado no 191° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 3 – História estava em 3° do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 4° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital – PEB 3 – História

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde.

PEB 1 no horário das 9h do dia 2 de fevereiro de 2.024 até às 7h do dia 5 de fevereiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 1 estava em 8° lugar do segundo critério do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 9° lugar do segundo critério do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital

Edital – PEB 1 – 1° Retificação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde.

PEB 3 – Educação Física – Xadrez, no horário das 12h do dia 1° de fevereiro de 2.024 até às 13h do dia 1° de fevereiro de 2.024.

Monitor Escolar, no horário das 12h do dia 1° de fevereiro de 2.024 até às 18h do dia 1° de fevereiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava classificado no 191° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 3 – Educação Física estava fora do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 5-2.020, 1-2.022, 2-2.022 e 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 10h30 do dia 1° de fevereiro de 2.024 até às 16h30 do dia 1° de fevereiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital TGP – Flávio

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024. As contratações irão acontecer do dia 26 de janeiro de 2.024 ao dia 1° de fevereiro de 2.024, na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço WWW.BOMDESPACHO.MG.GOV.BR/PDDE.

Segue abaixo os cargos e os respectivos dias e horários que os candidatos deverão realizar suas inscrições:

EEB – Especialista em Educação Básica, no horário das 9h30 do dia 1° de fevereiro de 2.024 às 15h30 do dia 1° de fevereiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento.

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital EEB – Dona Joesse

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 8h30 do dia 1° de fevereiro de 2.024 até às 14h30 do dia 1° de fevereiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado na ampla concorrência para o cargo de PEB 3 – Educação Física estava fora do Processo Seletivo. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do do Processo Seletivo 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação – PEB 3 – Educação Física

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 5-2.020 e 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 17h do dia 31 de janeiro de 2.024 até às 9h do dia 1° de fevereiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Atenção: O último candidato contratado para o cargo de Gestor Público – Nutricionista estava classificado no 8° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo 5-2.020.

Mais informações: Edital de Contratação – Gestor Público – Nutricionista

Aulas nas escolas municipais começam dia 5 de fevereiro

A Secretaria de Educação já está preparando as escolas municipais para o início das aulas. “Estamos esperando crianças, famílias, professores e toda a comunidade escolar para darmos início a mais um ano letivo, de sucesso e grandes aprendizados”, afirma a secretária de Educação, Gabriela Fernandes.

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 16h30 do dia 30 de janeiro de 2.024 até às 16h30 do dia 31 de janeiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Atenção: Em cumprimento aos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa n°1 -2.024 de 24 de janeiro de 2.024, Lei Municipal n° 2.583, de 20 de abril de 2.017 e Lei Municipal n° 2.269, de 27 de novembro de 2.012, após a efetivação de 2 cargos na ampla concorrência serão chamados para o cargo de PEB 1, as pessoas inscritas na condição negro. Caso a vaga não seja preenchida irá para ampla concorrência.

O último candidato contratado na ampla concorrência para o cargo de PEB 1 estava classificado no 2° lugar do 2° critério no Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 3° lugar do 2° critério no Processo Seletivo 4-2.022.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 estava classificado no 195° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 196° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 – AEE e PCD estava classificado no 4° lugar do 2° critério no Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 5° lugar do 2° critério no Processo Seletivo 4-2.022.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 3 – Educação Física estava classificado fora do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Mais informações: 1° Retificação ao Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no 24 dia de janeiro de 2.024. As contratações irão acontecer na quadra da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde.

Segue abaixo o cargo e o respectivo dia e horário que os candidatos deverão realizar suas inscrições:

Monitor Escolar, no horário de 8h do dia 30 de janeiro de 2.024 às 8h do dia 31 de janeiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico informado acima que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III – Serão desclassificados os candidatos que:

a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;

b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;

c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;

d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;

e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

A contagem de tempo apresentada em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento.

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital de Contratação Monitor

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 5-2.020, 1-2.022, 2-2.022, 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024. As contratações irão acontecer do dia 26 de janeiro de 2.024 ao dia 1° de fevereiro de 2.024, na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde.

Segue abaixo os cargos e os respectivos dias e horários que os candidatos deverão realizar suas inscrições:

PEB 2 – Professor de Educação Básica – Ensino fundamental, PEB 2 – AEE e PCD e PEB 2 -Tecnologia Digital, no horário de 9h do dia 26 de janeiro de 2.024 às 8h do dia 29 de janeiro de 2.024;
Coordenador de Tecnologia Digital, no horário de 9h do dia 29 de janeiro de 2.024 às 9h do dia 30 de janeiro de 2.024;
TGP – Técnico em Gestão Pública e Gestor Público – Nutricionista no horário de 9h, do dia 30 de janeiro de 2.024 às 9h do dia 31 de janeiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

 Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital de Contratação PEB 2, TGP e Gestor Público

Mais informações: 1° Retificação ao Edital de PEB 2, TGP e Gestor