Publicado em 6 de agosto de 2025.

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.025 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022 e 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 4-2.025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 1° de abril de 2.025. As contratações irão acontecer na Secretaria de Educação (Rua Pedro Simão Vaz, 56 – Jardim dos Anjos – 35632-024) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde.
É por meio deste endereço eletrônico informado acima que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.025 estão estabelecidas na Instrução Normativa 4/2025/SME, de 1° de abril de 2.025.
Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa 4/2025/SME, de 1° de abril de 2.025.
O candidato deverá permanecer no local até a conclusão integral dos procedimentos de contratação, não sendo permitido ausentar-se antes do término.
O campo n° do RG da ficha cadastral é de preenchimento facultativo. O candidato pode deixá-lo em branco ou preenchê-lo com o número do CPF, caso apresente a nova Carteira de Identidade, uma vez que este número passou a integrar o documento de identidade. Alternativamente, o candidato também pode preencher com o número que consta na Carteira de Identidade antiga, caso apresente esse documento. Já o campo referente à data de emissão da Carteira de Identidade não é facultativo. A data de emissão deve ser preenchida e comprovada, seja por meio de cópia xerox, foto da Carteira de Identidade ou por qualquer outra forma.
Serão desclassificados os candidatos que, além das outras hipóteses previstas na Instrução Normativa 4/2025/SME, de 1° de abril de 2.025, chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação.
O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava fora do Processo Seletivo. Portanto, a próxima contratação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n°4-2.022.
O último candidato contratado para o cargo de PEB 1 estava classificado em 213° lugar do primeiro critério do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto a próxima contratação iniciará no candidato classificado em 214° lugar do primeiro critério do Processo Seletivo 4-2.022.
Atenção: Serão chamados, primeiramente, para o cargo de PEB 1, os candidatos inscritos na ampla concorrência. Em cumprimento aos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa n° 4-2.025, de 1° de abril de 2.025, da Lei Municipal n° 2.583, de 20 de abril de 2.017, e Lei Municipal n° 2.269, de 27 de novembro de 2.012, serão chamados, para o preenchimento da segunda vaga, os candidatos inscritos na condição de pessoa negra. Caso a vaga não seja preenchida, ela retornará para ampla concorrência.
Período de inscrição do dia 6/8/2.025 às 16h ao dia 7/8/2.025 às 16h.
Mais informações:Quadro_de_Contratacao_Agosto_6-8