Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Prefeitura de Bom Despacho - Página 383
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Sexta-feira (dia 11) a Prefeitura realizou a sexta edição do Arraiá BD. Para evitar a proliferação do coronavírus e ainda assim celebrar a festa que já é tradição em Bom Despacho, a ação foi transmitida no canal da Prefeitura no YouTube seguindo rigorosamente as medidas sanitárias contra a doença.

Até o momento a transmissão teve mais de oito mil visualizações. O arraiá teve Correio Elegante com sorteio de brindes para os participantes, show de Daniel Vilela e os convidados Júnio Ferreira e Juarez Oliveira e o Concurso de Fotografia Caipire-se para alunos da rede municipal de ensino.

“Gostaria de frisar que a Prefeitura fez o seu papel, levou às residências de mais de oito mil pessoas a tradição das festas juninas, que nos encantam com as músicas, comidas típicas e roupas. Que venha o Arraiá 2022″, disse a secretária de Cultura, Rosimaire Santos.

“Agradecemos muito a todos que acompanharam e prestigiaram a live conosco e as empresas parceiras que patrocinaram os brindes para o sorteio e premiação”, destacou a coordenadora da Secretaria de Cultura, Joyce Jaciara.

A Prefeitura agradece aos parceiros – Sr. Pudim bd, Cantinho da Roça, Kibs Krill, Arte e Delícia Panificadora, Hakuna Batata, Doces Cristais, Requinte Cantinho da Modas, Estigma Presentes, Produtos Mavero, De Búfala Natural, Sofis Moda e Acessórios , Bonotoy , Gisele Alves Espaço de Beleza , Panificadora Milleto, Doces Vovó Terezinha , Canal Defeitos , Cachaçaria Melicana , Rede Pizza, Bon Apetit bd, Gisele Delicias Fit Fat.

Veja fotos do Arraiá BD

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Secretaria de Educação contrata para os cargos de PEB 3 – Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental –  Língua Inglesa, para candidatos inscritos e não inscritos no Processo Seletivo nº 3-2.019. Os candidatos interessados na vaga divulgada no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, deverão entregar no horário de 14h às 15h, do dia 15 de junho de 2.021, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, um envelope lacrado, com cópia de todos os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado – 3-2.019 e o Anexo I, da Instrução Normativa n° 5/2021/SME, preenchido e assinado.

Mais informações: Edital de Contratação 2 _PEB3_ Língua Inglesa Virgílio

Prefeitura atualiza programas de saúde e segurança do trabalho

A saúde dos servidores públicos municipais está dentro das prioridades da atual gestão

Na foto estão Leila, Lucas e Mateus.

Para garantir mais condições de segurança aos nossos servidores no ambiente de trabalho, a Prefeitura está entrevistando os servidores e visitando todos os setores para revisão dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LIPT) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

O estudo para elaboração dos novos laudos será realizado pela empresa contratada Mérito Consultoria Assessoria Ocupacional e Serviços. A contratação contou com a supervisão e acompanhamento dos técnicos de segurança do trabalho do Núcleo de Atenção à Saúde Ocupacional.

Para a Gerente de Gestão com Pessoas, Leila Gonçalves, isso é essencial para que o estudo e a atualização fossem possíveis e, desta forma, adequar as condições de trabalho aos servidores. “O serviço está acontecendo para atualizar os laudos e promover mais segurança aos nossos servidores. Essas ações demonstram a valorização e cuidado com a saúde dos colaboradores”, complementou Leila.

Segundo Lucas, técnico da empresa Mérito, o trabalho será realizado por etapas e entregue até o dia 30 de junho. “Fico muito feliz de estar realizando este trabalho aqui na Prefeitura de Bom Despacho, pois isso mostra que a Administração se preocupa com o bem-estar dos seus colaboradores”, disse Lucas.

O técnico de Segurança do Trabalho, Mateus Couto, está acompanhando de perto todo o trabalho. “É sempre muito gratificante participar deste trabalho. Com base nos levantamentos, ajustaremos as medidas cabíveis para cumprir a legislação e adequar os direitos e deveres dos servidores e da Administração. Além disso, vamos apurar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho conforme as disposições nas Norma Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978 do MTE, além de atender aos critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho da Prefeitura para fins da concessão de benefício da aposentadoria especial pela previdência social, atendendo as determinações estabelecidos pela Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991″.

O objetivo da Prefeitura, além de agir de acordo com a legislação vigente, é promover mais segurança aos servidores. As avaliações permitirão a implementação de medidas que viabilizarão melhorias dos locais trabalho e das condições de saúde dos servidores. Todos ganham, inclusive os cidadãos que receberão a prestação dos serviços públicos de servidores seguros e saudáveis no desempenho de suas funções.

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Na foto, evento que seguiu rigorosamente as normas de segurança contra a Covid-19.

Para evitar a proliferação do coronavírus e combater irregularidades que atentem contra as normas de segurança contra a Covid-19, a Prefeitura continua o combate à pandemia com fiscalização rigorosa. Ontem e hoje foram averiguadas mais duas denúncias.

Ontem foi encerrada uma aglomeração no Taboão e hoje foi averiguada denúncia de evento mas era apenas uma ação de venda de lotes que estava seguindo as medidas de segurança contra a Covid-19.

Conheça as novas medidas de segurança contra a Covid-19 – Ontem a Prefeitura publicou o Decreto 9.041 com as novas medidas sanitárias contra o coronavírus. A respeito de aglomerações, veja os destaques abaixo. Para ver o decreto por inteiro, clique aqui.

  • Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza, inclusive locação de salões de festas que causem ou possam causar aglomeração de pessoas dentro dos limites latitudinais e longitudinais do município de Bom Despacho, entendendo como limites zonas urbana, rural e específicas.
  • Em caso de aglomerações em imóveis: Quando o imóvel estiver situado em condomínio vertical, horizontal ou em loteamento fechado, as pessoas físicas ou jurídicas, mencionadas no Decreto 9.041, são solidariamente responsáveis pelas infrações cometidas pelo proprietário, morador, locatário, inquilino, possuidor direto ou por qualquer outra pessoa que tenha realizado a atividade que originou a aglomeração de pessoas proibida.

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Autuação no Bairro JK.

Para evitar a proliferação do coronavírus e combater irregularidades que atentem contra as normas de segurança contra a Covid-19, a Prefeitura continua o combate à pandemia com fiscalização rigorosa. Ontem (dia 11), foram registradas quatro ocorrências de irregularidades no Centro e no Bairro JK.

Bar autuado na Praça da Inconfidência.

Na noite de ontem foram flagradas três irregularidades na Praça da Inconfidência (Centro). Um bar foi autuado por aglomeração em seu interior e o segundo foi fechado. Um homem também foi autuada por consumo de bebida alcoólica em espaço público. No Bairro JK foi feita operação em conjunto com a Polícia Militar em bares com uma autuação.

Conheça as novas medidas de segurança contra a Covid-19 – Ontem a Prefeitura publicou o Decreto 9.041 com as novas medidas sanitárias contra o coronavírus. A respeito do consumo e venda de bebidas alcoólicas veja os destaques abaixo. Para ver o decreto por inteiro, clique aqui.

  • Fica proibido o comércio ou circulação de bebida alcoólica, para consumo no local, nos bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, feiras livres e quaisquer outros estabelecimentos neste município com permissão para funcionar, inclusive nos estacionamentos, áreas privativas e áreas públicas.
  • Fica vedada a comercialização de bebida alcoólica de segunda-feira a domingo, de 21h às 5h, em qualquer estabelecimento, dentro da área geográfica, longitudinal e latitudinal da cidade de Bom Despacho, urbana ou não urbana, em espaço público ou privado de uso coletivo, vedado inclusive o serviço de delivery de bebida alcoólica nesse horário.
  • Fica proibido nos estabelecimentos mencionados no Decreto 9.041 o comércio ou circulação de bebida alcoólica para consumo no local; inclusive no estacionamento, áreas privativas e áreas públicas; vedada também a utilização do balcão por clientes, permanência de pessoas de pé dentro do estabelecimento, exceto os funcionários, utilização de som mecânico ou ao vivo, autosserviço e rodízio de alimentos.
  • Deverá ser observado o horário de funcionamento de segunda-feira a domingo, de 5h às 0h, respeitada a proibição do consumo de bebida alcoólica no local, a qualquer tempo, bem como a comercialização de bebida alcoólica de 21:00 às 05:00, inclusive via delivery.
  • Vedado o uso de som ao vivo ou mecânico na Feira Livre do Produtor Rural, o comércio ou circulação de bebida alcoólica, para consumo no local, inclusive no estacionamento, áreas privativas e áreas públicas.
  • Deverá ser realizado agendamento prévio com atendimento individual por profissional, observado o limite de capacidade, distanciamento, sem espera e aglomerações, nos salões de beleza, estética, barbearias e afins, bem como nas academias, fisioterapia e pilates, devendo ser respeitada a atividade fim de cada estabelecimento, vedado o comércio de alimentos e bebidas (alcoólicas ou não), caso não esteja previsto na permissão de funcionamento.