Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Coronavírus - Página 10

Para combater aglomerações, Prefeitura e Polícia Militar se unem novamente para impedir cavalgadas em Bom Despacho

Em mais uma operação da fiscalização contra a proliferação da Covid-19 no município, a Prefeitura e a Polícia Militar realizaram ações em diversos pontos de estradas rurais na manhã desta quarta-feira, dia 30.

As ações coibiram aglomerações na 33ª edição da Cavalgada da Fé, evento cancelado neste ano devido à pandemia. O principal ponto de encontro da cavalgada é na Ponte da Amizade, que liga os municípios de Bom Despacho e Leandro Ferreira.

No momento foi constatada apenas a presença de alguns cavaleiros na ponte que foram dispersados após orientações.

Prefeitura começará a vacinação de cidadãos com 52 anos ou mais

Amanhã (dia 30), a Prefeitura realizará a vacinação de primeira dose contra o coronavírus de pessoas com 52 anos ou mais.

Para se imunizar, os cidadãos devem se dirigir à Unidade Básica de Saúde do seu bairro de 8h30 às 11h ou de 13h às 15h.

Não se esqueça – Será obrigatória a apresentação, no local, do comprovante de endereço, cartão SUS e documento com foto.

Para salvar vidas, fiscalização contra Covid-19 não pára

Para evitar a proliferação do coronavírus e combater irregularidades que atentem contra as normas de segurança contra a Covid-19, a Prefeitura, com apoio da Polícia Militar (PM) continua o combate à pandemia fiscalizando rigorosamente denúncias de aglomerações na cidade e na área rural.

Muitos bares foram autuados na noite de ontem e multados. Inclusive cidadãos que promoveram aglomeração na quadra poliesportiva do Bairro de Fátima. Ao todo, as multas somaram um valor de R$10 mil. Veja o Decreto 9.041 com as medidas sanitárias contra o coronavírus.

A respeito do consumo e venda de bebidas alcoólicas veja os destaques abaixo:

  • Fica proibido o comércio ou circulação de bebida alcoólica, para consumo no local, nos bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, feiras livres e quaisquer outros estabelecimentos neste município com permissão para funcionar, inclusive nos estacionamentos, áreas privativas e áreas públicas.
  • Fica vedada a comercialização de bebida alcoólica de segunda-feira a domingo, de 21h às 5h, em qualquer estabelecimento, dentro da área geográfica, longitudinal e latitudinal da cidade de Bom Despacho, urbana ou não urbana, em espaço público ou privado de uso coletivo, vedado inclusive o serviço de delivery de bebida alcoólica nesse horário.
  • Fica proibido nos estabelecimentos mencionados no Decreto 9.041 o comércio ou circulação de bebida alcoólica para consumo no local; inclusive no estacionamento, áreas privativas e áreas públicas; vedada também a utilização do balcão por clientes, permanência de pessoas de pé dentro do estabelecimento, exceto os funcionários, utilização de som mecânico ou ao vivo, autosserviço e rodízio de alimentos.
  • Deverá ser observado o horário de funcionamento de segunda-feira a domingo, de 5h às 0h, respeitada a proibição do consumo de bebida alcoólica no local, a qualquer tempo, bem como a comercialização de bebida alcoólica de 21h às 5h, inclusive via delivery.
  • Vedado o uso de som ao vivo ou mecânico na Feira Livre do Produtor Rural, o comércio ou circulação de bebida alcoólica, para consumo no local, inclusive no estacionamento, áreas privativas e áreas públicas.
  • Deverá ser realizado agendamento prévio com atendimento individual por profissional, observado o limite de capacidade, distanciamento, sem espera e aglomerações, nos salões de beleza, estética, barbearias e afins, bem como nas academias, fisioterapia e pilates, devendo ser respeitada a atividade fim de cada estabelecimento, vedado o comércio de alimentos e bebidas (alcoólicas ou não), caso não esteja previsto na permissão de funcionamento.

A respeito de atividades esportivas coletivas, o destaque é: Ficam suspensas temporariamente as demais práticas esportivas, dentro da área geográfica, longitudinal e latitudinal do Município de Bom Despacho, urbana ou não urbana, em espaço público ou privado de uso coletivo, seja qual for a modalidade, permitido apenas o funcionamento das academias de musculação, natação e caminhada/corrida ao ar livre, respeitadas as normas sanitárias previstas neste decreto.

Apoie o combate ao coronavírus em Bom Despacho você também – Para denunciar aglomerações ou qualquer irregularidade contra as normas de segurança contra a Covid-19 ligando para o telefone 99106-4201 ou pela página da Ouvidoria.

Veja fotos das ações da fiscalização de ontem

Fiscalização contra Covid-19 da madrugada dos dias 25 e 26 de junho de 2021

Empresa multada por promover aglomerações repara município com 200 cestas básicas

Uma rede de supermercados em Bom Despacho foi multada em R$6 mil por promover aglomeração na pandemia de coronavírus. Como contrapartida, foi feito um termo de ajustamento e a empresa entregou 200 cestas básicas, no valor de R$11.980 que serão destinados a famílias em situação de vulnerabilidade em BD.

Veja o cronograma da vacinação contra Covid-19 entre os dias 23 e 25

Veja na imagem acima o cronograma da vacinação contra Covid-19 para o período entre os dias 23 (quarta-feira) e 25 de junho (sexta-feira). A Secretaria de Saúde ressalta que todas as doses aplicadas no município seguem o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, mantendo com rigor as diretrizes gerais acerca da operacionalização da vacinação contra a Covid-19 no país. Para acessá-lo, CLIQUE AQUI.

Considerando que o município recebeu apenas 6% do quantitativo de vacina necessário para imunizar todos os profissionais da saúde, neste momento serão priorizados apenas os estagiários que estão exercendo suas atividades dentro das unidades básicas de saúde, laboratórios e hospital, considerando que se eles adoecerem os atendimentos poderão ficar comprometidos.

Puérperas e lactantes – Mães cujo parto foi há 45 dias ou menos ou estão em fase de lactação, até seis meses, devem apresentar seu documento de identidade ou carteira de motorista e a certidão de nascimento do bebê.

Para os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros: Será obrigatória a apresentação no local de documento comprobatório como carteira de trabalho, contracheque ou carteira de sócio do sindicato de transporte ou de cooperativa de transporte, comprovante de endereço e cartão SUS.

Para os trabalhadores da saúde:

  • Serão vacinados Profissionais de Saúde das categorias constantes no ofício do Ministério da Saúde.
  • Não serão contemplados os trabalhadores de estabelecimentos dos serviços de interesse à saúde como academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal.

Para os trabalhadores das áreas da saúde será obrigatória a apresentação no local:

  • Cartão SUS e documento com foto.
  • Carteira de registro profissional válida ou documento oficial do órgão de classe que contenha o número do registro.
  • Comprovação de vínculo empregatício com serviços ou instituição de saúde no município.
  • Para os profissionais autônomos é necessário apresentação de contrato social ou de prestação de serviço no município.

Veja como foi a fiscalização contra a Covid-19 – 19 de junho de 2021

Fiscalização para combater a Covid-19 em BD não pára

Fiscalização e PM no Engenho do Ribeiro.

Para evitar a proliferação do coronavírus e combater irregularidades que atentem contra as normas de segurança contra a Covid-19, a Prefeitura, com apoio da Polícia Militar (PM) continua o combate à pandemia fiscalizando rigorosamente denúncias de aglomerações na cidade e na área rural.

No sábado (dia 19) foram averiguadas 12 denúncias feitas pelo telefone e pela página da Ouvidoria. Em uma festa grande no Condomínio Taboão, o proprietário foi multado em R$6 mil. Também foram averiguadas denúncias no Engenho do Ribeiro, no Condomínio Cristais.

Apoie o combate ao coronavírus em Bom Despacho você também. Para denunciar aglomerações ou qualquer irregularidade contra as normas de segurança contra a Covid-19 ligando para o telefone 99106-4201 ou pela página da Ouvidoria.

Veja fotos das ações de ontem

Prefeitura começará vacinação contra Covid-19 de pessoas com menos de 60 anos

Veja na imagem acima o cronograma da vacinação contra Covid-19 para o período de 21 (segunda-feira) a 23 de junho (quarta-feira). A Secretaria de Saúde ressalta que todas as doses aplicadas no município seguem o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, mantendo com rigor as diretrizes gerais acerca da operacionalização da vacinação contra a Covid-19 no país. Para acessá-lo, CLIQUE AQUI.

RECOMENDAÇÕES: Para os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros será obrigatória a apresentação no local de documento comprobatório como carteira de trabalho, ou contracheque, ou carteira de sócio do sindicato de transporte. ou cooperativa de transporte mais comprovante de endereço e cartão SUS.

Saiba mais sobre a vacinação contra Covid-19 com a secretária de Saúde

Prefeitura realizou mais uma intensa fiscalização em combate ao coronavírus neste final de semana

Para evitar a proliferação do coronavírus e combater irregularidades que atentem contra as normas de segurança contra a Covid-19, a Prefeitura continua o combate à pandemia com fiscalização rigorosa. No último final de semana foram averiguadas várias denúncias na cidade e na zona rural.

A fiscalização municipal contou com o apoio da Polícia Militar na maioria das ações. Somente neste final de semana foram registradas 47 denúncias, nove autuações e quatro estabelecimentos fechados por descumprimento das normas sanitárias contra a Covid-19.

Infelizmente, mesmo diante do preocupante aumento dos casos de Covid-19 no município e região, as aglomerações insistem em acontecer em estabelecimentos comerciais, residências, sítios, chácaras e espaços públicos. A Fiscalização Municipal ainda relatou 27 denúncias falsas ou improcedentes que prejudicam muito a efetividade do atendimento às ocorrências.

Veja mais informações sobre a fiscalização contra Covid-19 em BD

Na foto, evento que seguiu rigorosamente as normas de segurança contra a Covid-19.

Para evitar a proliferação do coronavírus e combater irregularidades que atentem contra as normas de segurança contra a Covid-19, a Prefeitura continua o combate à pandemia com fiscalização rigorosa. Ontem e hoje foram averiguadas mais duas denúncias.

Ontem foi encerrada uma aglomeração no Taboão e hoje foi averiguada denúncia de evento mas era apenas uma ação de venda de lotes que estava seguindo as medidas de segurança contra a Covid-19.

Conheça as novas medidas de segurança contra a Covid-19 – Ontem a Prefeitura publicou o Decreto 9.041 com as novas medidas sanitárias contra o coronavírus. A respeito de aglomerações, veja os destaques abaixo. Para ver o decreto por inteiro, clique aqui.

  • Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza, inclusive locação de salões de festas que causem ou possam causar aglomeração de pessoas dentro dos limites latitudinais e longitudinais do município de Bom Despacho, entendendo como limites zonas urbana, rural e específicas.
  • Em caso de aglomerações em imóveis: Quando o imóvel estiver situado em condomínio vertical, horizontal ou em loteamento fechado, as pessoas físicas ou jurídicas, mencionadas no Decreto 9.041, são solidariamente responsáveis pelas infrações cometidas pelo proprietário, morador, locatário, inquilino, possuidor direto ou por qualquer outra pessoa que tenha realizado a atividade que originou a aglomeração de pessoas proibida.

Prefeitura continua fiscalização no combate à Covid-19

Autuação no Bairro JK.

Para evitar a proliferação do coronavírus e combater irregularidades que atentem contra as normas de segurança contra a Covid-19, a Prefeitura continua o combate à pandemia com fiscalização rigorosa. Ontem (dia 11), foram registradas quatro ocorrências de irregularidades no Centro e no Bairro JK.

Bar autuado na Praça da Inconfidência.

Na noite de ontem foram flagradas três irregularidades na Praça da Inconfidência (Centro). Um bar foi autuado por aglomeração em seu interior e o segundo foi fechado. Um homem também foi autuada por consumo de bebida alcoólica em espaço público. No Bairro JK foi feita operação em conjunto com a Polícia Militar em bares com uma autuação.

Conheça as novas medidas de segurança contra a Covid-19 – Ontem a Prefeitura publicou o Decreto 9.041 com as novas medidas sanitárias contra o coronavírus. A respeito do consumo e venda de bebidas alcoólicas veja os destaques abaixo. Para ver o decreto por inteiro, clique aqui.

  • Fica proibido o comércio ou circulação de bebida alcoólica, para consumo no local, nos bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, feiras livres e quaisquer outros estabelecimentos neste município com permissão para funcionar, inclusive nos estacionamentos, áreas privativas e áreas públicas.
  • Fica vedada a comercialização de bebida alcoólica de segunda-feira a domingo, de 21h às 5h, em qualquer estabelecimento, dentro da área geográfica, longitudinal e latitudinal da cidade de Bom Despacho, urbana ou não urbana, em espaço público ou privado de uso coletivo, vedado inclusive o serviço de delivery de bebida alcoólica nesse horário.
  • Fica proibido nos estabelecimentos mencionados no Decreto 9.041 o comércio ou circulação de bebida alcoólica para consumo no local; inclusive no estacionamento, áreas privativas e áreas públicas; vedada também a utilização do balcão por clientes, permanência de pessoas de pé dentro do estabelecimento, exceto os funcionários, utilização de som mecânico ou ao vivo, autosserviço e rodízio de alimentos.
  • Deverá ser observado o horário de funcionamento de segunda-feira a domingo, de 5h às 0h, respeitada a proibição do consumo de bebida alcoólica no local, a qualquer tempo, bem como a comercialização de bebida alcoólica de 21:00 às 05:00, inclusive via delivery.
  • Vedado o uso de som ao vivo ou mecânico na Feira Livre do Produtor Rural, o comércio ou circulação de bebida alcoólica, para consumo no local, inclusive no estacionamento, áreas privativas e áreas públicas.
  • Deverá ser realizado agendamento prévio com atendimento individual por profissional, observado o limite de capacidade, distanciamento, sem espera e aglomerações, nos salões de beleza, estética, barbearias e afins, bem como nas academias, fisioterapia e pilates, devendo ser respeitada a atividade fim de cada estabelecimento, vedado o comércio de alimentos e bebidas (alcoólicas ou não), caso não esteja previsto na permissão de funcionamento.

Veja as novas medidas de segurança contra a Covid-19

Hoje (dia 11) a Prefeitura publicou o Decreto 9.041 com novas medidas de segurança contra a Covid-19 em BD. Confira-o clicando aqui.

Veja o cronograma de vacinação contra Covid-19 entre os dias 14 e 18 de junho

Hoje (dia 11) a Prefeitura publicou o cronograma da vacinação contra Covid-19 para semana que vem. Confira o cronograma nas imagens e veja as recomendações.

A Prefeitura Municipal aguarda o envio de mais doses pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para iniciar a vacinação nos públicos já autorizados pelo Ministério da Saúde.

A Secretaria de Saúde ressalta que todas as doses aplicadas no município seguem o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, mantendo com rigor as diretrizes gerais acerca da operacionalização da vacinação contra a Covid-19 no País. Para acessá-lo, clique aqui.

RECOMENDAÇÕES

  • Para os profissionais da educação será obrigatória a apresentação, no local, de documento comprobatório de vínculo empregatício de serviço em educação no ensino básico ou superior.
  • Idosos com 60 anos ou mais, gestantes e mulheres que tiveram parto em até 45 dias com comorbidades e deficientes com comprovação que ainda não foram vacinados devem procurar a unidade de saúde para se imunizarem contra a Covid-19.
  • Para vacinação da primeira dose será obrigatória a apresentação, no local, do comprovante de endereço, cartão SUS e documento com foto.

Pessoas com deficiência devem comprovar por meio do laudo médico que indique a deficiência ou:

  • Cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência.
  • Documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência.
  • Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.